Normas do Tribunal

Nome: PORTARIA GP Nº 22/2003
Origem: Gabinete da Presidência
Data de edição: 14/08/2003
Data de publicação: 15/08/2003
Fonte: DOE/SP-PJ - Cad. 1 - Parte I - 15/08/2003 - pp. 181/182 (Adm.) 
DOE/SP-PJ - Cad. TRT/2ª Reg. 15/08/2003 - p.144 (Jud.)

Vigência:
Tema: Prazos Judiciais. Greve. 1ª Instância.
Indexação: movimento grevista; servidores; Varas;  Distribuição; feitos;  prazos;  intimações; notificações;  senhas
Situação: EM VIGOR
Observações: Revoga Portaria GP nº 16/2003


Portaria GP nº 22/2003,
de 14 de agosto de 2003
A Juíza Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO o término, a partir do dia 13 de agosto de 2003, do movimento grevista deflagrado pelos servidores desta Justiça Especializada; 

CONSIDERANDO que no período em que os prazos estiveram suspensos, muitas Varas do Trabalho continuaram publicando intimações e notificações por meio do Diário Oficial do Estado de São Paulo; 

CONSIDERANDO que muitos dos Serviços de Distribuição dos Feitos em 1ª Instância, durante o período de paralisação, funcionaram de maneira precária; 

CONSIDERANDO a previsão de um acentuado aumento no movimento normal, quer de atendimento nos balcões das Varas do Trabalho, quer nos Serviços de Distribuição dos Feitos em 1ª Instância; 

CONSIDERANDO o artigo 1º, da Portaria GP nº 16/2003, de 11.07.03, bem como as correções que se fazem necessárias nas rotinas internas do Serviço de Distribuição dos Feitos de 1º Grau da Sede. 

RESOLVE:

Art. 1º. A contagem dos prazos judiciais que estava em fluência quando da deflagração do movimento grevista e suspensa pela Portaria GP nº 16/2003, de 11.07.03, terá continuidade a partir do dia 18 de agosto de 2003, inclusive. 

Art. 2º. As intimações e/ou notificações publicadas no período de vigência da Portaria GP nº 16/2003, de 11.07.03, terão a contagem dos respectivos prazos iniciadas, também, no dia 18 de agosto de 2003, inclusive, devendo as Secretarias das Varas do Trabalho certificarem nos autos esta circunstância. 

Parágrafo único. O disposto no caput não se aplica às intimações e/ou notificações cujas publicações ocorrerem no período de 14.08.2003, inclusive, a 18.08.2003. 

Art. 3º. O Serviço de Distribuição dos Feitos de 1ª Grau da Sede e os postos do Poupatempo e da Ordem dos Advogados do Brasil estão autorizados, em caráter excepcional e sem prejuízo dos prazos prescricionais, a distribuir até o limite de 10 (dez) iniciais por pessoa. 

Parágrafo único. O Juiz responsável pelo Serviço de Distribuição dos Feitos de 1ª Grau da Sede poderá autorizar o respectivo Diretor a fornecer senhas. 

Art. 4º. Fica revogada, a partir da publicação desta, a Portaria GP nº 16/2003, de 11.07.03. 

Registre-se, publique-se e cumpra-se. 

São Paulo, 14 de agosto de 2003. 

(a)MARIA APARECIDA PELLEGRINA 
Juíza Presidente do TRT - 2ª Região 

DOE/SP-PJ - Cad. 1 - Parte I - 15/08/2003 - pp. 181/182 (Adm.) 
DOE/SP-PJ - Cad. TRT/2ª Reg. 15/08/2003 - p.144 (Jud.)


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