A Presidência
do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, no uso de suas
atribuições legais e regimentais,
RESOLVE:
Art. 1º.
Suspender o expediente no âmbito da jurisdição da 2ª
Região da Justiça do Trabalho, em todas as suas unidades,
no dia 27 de outubro de 2003.
§ 1º.
Os vencimentos de prazos judiciais ficam automaticamente prorrogados para
o primeiro dia útil subseqüente.
§ 2º.
Ficam adiadas as audiências não realizadas, exceto quanto a
eventuais julgamentos designados, cujas sentenças serão oportunamente
publicadas.
§ 3º.
As novas designações serão regularmente comunicadas
às partes e aos seus procuradores.
Registre-se
e publique-se.
(a)MARIA APARECIDA
PELLEGRINA
Juíza
Presidente do TRT - 2ª Região
DOE/SP
- PJ - Cad. I - Parte I - 21/10/2003 - p. 174 (Adm)
DOE/SP
- PJ - Cad. TRT 2ª Reg. - 21/10/2003 - p. 224 (Jud)
TORNADA SEM EFEITOS PELA PORTARIA GP/CR 11/2003 publicada
no DOE/SP - PJ - Cad. I - Parte I - 28/10/2003 - p. 172 (Adm) e DOE/SP
- PJ - Cad. TRT 2ª Reg. - 31/10/2003 - p. 240 (Jud.)