Normas do Tribunal

Nome: PORTARIA GP Nº 01/2005
Origem: Gabinete da Presidência
Data de edição: 06/01/2005
Data de publicação: 11/01/2005
Fonte:

DOE/SP-PJ - Cad 1 - Parte 1 - 11/01/2005 - p. 87 (Adm)
DOE/SP-PJ - TRT/2ª Reg. - 11/01/2005 - p. 336 (Jud.)

Vigência:
Tema: Guarda de acórdãos do TRT/2ª Região.
Indexação:
Acórdão; decisão; documento permanente; lei; resolução; TST; provimento; secretaria; jurisprudência; certidão;  divergência jurisprudencial; recurso de revista; Internet;  autenticação.
Situação: REVOGADA
Observações: Revogada pela Portaria GP nº 06/2005


Portaria GP nº 01/2005,
de 06 de janeiro de 2005
(Revogada pela Portaria GP 06/2005)

Dispõe sobre a guarda das decisões proferidas em 2ª  Instância por este Tribunal.


A Presidência do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO que a Lei nº 8.159/1991 dispõe que os documentos permanentes são aqueles de valor histórico, probatório e informativo que devem ser definitivamente preservados;

CONSIDERANDO que os acórdãos produzidos pelos Tribunais, no desempenho de sua atividade-fim, são classificados como documentos permanentes;

CONSIDERANDO os termos da Resolução nº 744/2000, do C. Tribunal Superior do Trabalho, no sentido de que os acórdãos sejam conservados em arquivos permanentes;

CONSIDERANDO o estabelecido nos Provimentos CGJT nºs 1/1987, 2/1997, Instrução Normativa nº 23/2003 e Súmula nº 337, do C. Tribunal Superior do Trabalho, que dispõem sobre a necessidade de serem autenticadas as cópias de acórdãos juntados, tanto para interposição de recurso de revista como para comprovação de divergência jurisprudencial;

CONSIDERANDO que os acórdãos disponibilizados na Internet em seus inteiros teores, através do site deste Tribunal, constituem-se, até a presente data, em documentos de cunho meramente informativo, não comportando autenticação para fins de recurso de revista, divergência jurisprudencial e/ou outras providências;

CONSIDERANDO os termos do Provimento GP nº 05/2003, que dispõe sobre a reprodução, autenticação das cópias de acórdãos extraídas do acervo deste Tribunal,

RESOLVE:

Determinar às Secretarias do Tribunal Pleno e Órgão Especial, da Seção Especializada em Dissídios Coletivos e Individuais e das Turmas, até ulterior deliberação, que, a partir de janeiro de 2005, enviem ao Setor de Referência do Serviço de Jurisprudência e Divulgação uma cópia reprográfica do original, devidamente assinada, do inteiro teor de cada acórdão (certidão de acórdão e votos), certidão (quando esta é adotada no rito sumariíssimo), ou decisão monocrática proferida, para que se proceda à guarda do acervo de acórdãos deste Tribunal, nos termos da legislação vigente.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

São Paulo, 06 de janeiro de 2005.

(a)DORA VAZ TREVIÑO
Juíza Presidenta do TRT - 2ª Região


DOE/SP-PJ - Cad 1 - Parte 1 - 11/01/2005 - p. 87 (Adm)
DOE/SP-PJ - TRT/2ª Reg. - 11/01/2005 - p. 336 (Jud.)
REVOGADA PELA  PORTARIA GP nº  06/2005 - DOE 13/04/2005

Serviço de Jurisprudência e Divulgação