Normas do Tribunal

Nome: PORTARIA GP/CR Nº 25/2006
Origem: Gabinete da Presidência / Corregedoria
Data de edição: 29/05/2006
Data de publicação: 02/06/2006
Fonte:
DOE/SP-PJ - Cad 1 - Parte 1 - 02/06/2006 - p. 174 (Adm)
Vigência:
Tema: Intimações, notificações e comunicações através da Imprensa Oficial. Procedimentos.
Indexação:
intimações, notificações, comunicações, imprensa oficial, diário oficial, caderno judicial, transmissão, advogado, notificação, via postal, SEED, petição inicial
Situação: REVOGADA
Observações:


PORTARIA GP/CR Nº 25/2006
de 29 de maio de 2006
(Revogada pelo Provimento GP/CR nº 13/2006)

Intimações, notificações e comunicações através da Imprensa Oficial. Procedimentos.
A JUÍZA PRESIDENTA e a JUÍZA CORREGEDORA AUXILIAR DO TRIBUNAL    REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições  legais e regimentais,

CONSIDERANDO sugestão apresentada em decorrência dos estudos de modernização que vêm sendo desenvolvidos pela Administração, com o objetivo de racionalizar e otimizar os procedimentos internos das diversas unidades de serviço,

CONSIDERANDO entendimentos mantidos com os Srs. representantes da Imprensa Oficial do Estado de São Paulo,

RESOLVEM:

Art. 1º - A partir de 05 de junho de 2006, o Caderno Judicial do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, integrante do Diário Oficial do Estado de São Paulo, passa a ser publicado diariamente.

Art. 2º - As intimações, notificações e outras comunicações judiciais aos Srs. Advogados, por intermédio de publicação na Imprensa Oficial, poderão ser realizadas de segunda a sexta-feira, cabendo à unidade responsável pelo envio da respectiva publicação estabelecer a rotina que lhe for mais conveniente.

Parágrafo único - As publicações sempre serão realizadas 02 (dois) dias úteis após a respectiva transmissão "on line" para a Imprensa Oficial.

 Art. 3º - Na existência de mais de um advogado na procuração, considerar-se-á aquele que subscreve a petição inicial e a contestação, caso não haja requerimento específico indicando  outro.

§ 1º - No Tribunal, considerar-se-á, para efeitos de publicação no Diário Oficial do Estado de São Paulo - Caderno Judicial do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, o advogado que subscreve as razões recursais e contra-razões, bem como aquele que subscreve a inicial e a contestação, em ações de competência originária desta Corte, se não houver requerimento específico indicando outro.

§ 2º - Nos processos trabalhistas onde conste parte que não esteja assistida por Advogado, qualquer que seja o pólo da ação, a mesma será regularmente notificada por via postal, preferencialmente, através do SEED.

Art. 4º - As comunicações judiciais aos entes públicos, através das respectivas Procuradorias, serão obrigatoriamente procedidas de forma pessoal.

Art. 5º - As intimações, notificações e comunicações judiciais aos Srs. Advogados serão efetuadas em classificação alfabética, com transmissão "on line" para a Imprensa Oficial do Estado de São Paulo.

Art. 6º - Revoga-se a Portaria GP/CR nº 06/2000, de 05 de julho de 2000.

Registre-se. Publique-se. Afixe-se.

São Paulo, 29 de maio de 2006.

(a)DORA VAZ TREVIÑO
Juíza Presidenta do Tribunal

(a)ANA MARIA CONTRUCCI BRITO SILVA
Juíza Corregedora Auxiliar do Tribunal


DOE/SP-PJ - Cad 1 - Parte 1 - 02/06/2006 - p. 174 (Adm)
REVOGADA PELO PROVIMENTO GP/CR Nº 13/2006 - DOE 01/09/2006


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