Normas do Tribunal

Nome: PORTARIA GP Nº 35/2006
Origem: Gabinete da Presidência
Data de edição: 13/11/2006
Data de publicação: 17/11/2006
Fonte:
DOE/SP-PJ - Cad.1 - Parte I - 17/11/2006 - pp. 316/318 (Adm.)
DOE/SP-PJ - Cad. TRT/2ª Reg. - 17/11/2006 - pp. 127/128 (Jud.)
Vigência:
Tema: Cartas Precatórias. Ratificação da determinação de suspensão de envio, à Central de São Paulo, no período de 13/10/2006 à 12/04/2007.
Indexação:
Central; carta precatória; vara; execução; serviiço; distribuição; autuação; devolução; prazo; procedimento; Fórum; ratificação; suspensão; atendimento; estoque; audiência; pauta; parte.
Situação: REVOGADA
Observações:


PORTARIA GP Nº 35/2006,
de 13 de novembro de 2006
(Revogada  pelo Ato GP nº 27/2016)


O Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO que as Centrais têm por escopo dinamizar e racionalizar o cumprimento dos diversos tipos de cartas precatórias, não comportando os procedimentos afetos à Vara de Execução;

CONSIDERANDO o represamento de, aproximadamente, seis mil e seiscentas cartas precatórias no Serviço de Distribuição dos Feitos da Capital, em razão, inclusive, da dificuldade de absorção pela Central respectiva, não obstante o reconhecido esforço de todos os envolvidos;

CONSIDERANDO a necessidade de ajustes na estruturação da Central de Cartas Precatórias, visando sua maior eficiência e, em especial, eficácia;

CONSIDERANDO o objetivo premente previsto no artigo 2º, seção II, Capítulo VIII, do Provimento GP/CR 13/2006 e, ainda, o transtorno ocasionado pelo espaço de tempo entre a autuação e devolução à origem, das Cartas Precatórias;

CONSIDERANDO o prazo necessário para o desenvolvimento de módulo informatizado e demais adequações procedimentais, que atendam às necessidades da Central de Cartas Precatórias;

CONSIDERANDO as definições da reunião realizada no dia 11/10/2006, no Fórum Trabalhista Ruy Barbosa;

CONSIDERANDO a conclusão de análise técnica, indicando que as Cartas Precatórias Inquiritórias representam percentual mínimo de Distribuição (cerca de 5% - cinco por cento - do total distribuído), podendo ser absorvidas pelas Varas, sendo despiciendo manter estrutura para tal fim,

RESOLVE:

Art. 1º - Ratificar a determinação de suspensão de envio, à Central de São Paulo, de cartas precatórias recebidas no período de 13/10/2006 à 12/04/2007;


Parágrafo único. O estoque represado na Unidade de Atendimento de São Paulo será absorvido e processado pela Central de Cartas Precatórias.

Art. 2º - Suspender o envio às Centrais, de cartas precatórias inquiritórias recebidas em toda a Segunda Região;

Parágrafo único. As audiências designadas para o mês de janeiro de 2007, pela Central da Capital, recebidas a partir de 13/10/2006, deverão ser retiradas de pauta, com ciência às partes, bem como, encaminhadas às Varas Deprecadas, para o regular processamento;

Art. 3º - As cartas precatórias em geral, excetuadas as inquiritórias, serão novamente recepcionadas pelas Centrais, a partir de 13/04/2007, observado o redesenho de processo de trabalho, constante dos Anexos I e II, voltado para o disposto no inciso II, art. 3º, Seção II, do Provimento GP/CR 13/2006;

Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

São Paulo, 13 de novembro de 2006.

(a)ANTÔNIO JOSÉ TEIXEIRA DE CARVALHO
Juiz Presidente do Tribunal

 

DOE/SP-PJ - Cad.1 - Parte I - 17/11/2006 - pp. 316/318 (Adm.)

DOE/SP-PJ - Cad. TRT/2ª Reg. - 17/11/2006 - pp. 127/128 (Jud.)

REVOGADA PELO ATO GP Nº 27/2016 - DOELETRÔNICO 26/09/2016

Serviço de Jurisprudência e Divulgação