Normas do Tribunal

Nome: PORTARIA GP Nº 08/2007
Origem: Gabinete da Presidência
Data de edição: 08/05/2007
Data de publicação: 10/05/2007
25/05/2007 - Republic.
Fonte: DOE/SP-PJ - Cad.1 - Parte I - 10/05/2007 - pp. 285/286 (Adm.)
DOE/SP-PJ - Cad. TRT/2ª Reg. 10/05/2007 - p. 200 (jud.)
DOE/SP-PJ - Cad.1 - Parte I - 25/05/2007 - pp. 288/289 (Adm.) -Republic.
DOELETRÔNICO - TRT/2ª Reg. - 25/05/2006 - p. 654 (Jud.) - Republic.
Vigência:
Tema: Carga e devolução de mandados via internet e outros lançamentos no sistema informatizado.
Indexação: Internet; ,mandado; penhora; hasta pública; expediente; VT; carga; informatização; devolução; certidão; diligência; processo; depositário.
Situação: EM VIGOR
Observações:


PORTARIA GP nº 08/2007
de 08 de maio de 2007

O Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, JUIZ ANTÔNIO JOSÉ TEIXEIRA DE CARVALHO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

Considerando a conclusão do treinamento para utilização do software de carga e devolução de mandados via internet;

Considerando a necessidade de acesso às informações relativas à penhora pela Central de Hastas Públicas;

Considerando as diretrizes do Projeto de Modernização em curso neste Regional, objetivando o uso intensivo de tecnologia a fim de se obter maior eficiência e eficácia,

Resolve:

1º - A carga de expedientes, urgentes ou não, por oficiais de justiça lotados em Vara ou Central de Mandados, deverá ser realizada através do sistema informatizado deste Regional, dispensando-se outras formas de controle destas cargas.

2º- A devolução dos expedientes em carga com os oficiais de justiça deverá ser realizada através da Internet (módulo web), confeccionando-se as respectivas certidões, diretamente no sistema informatizado.

Parágrafo único. Caso a certidão esteja manuscrita ou impressa, seu conteúdo, da mesma forma, deverá ser inserido no sistema, na íntegra.

3º - As informações do Auto de Penhora deverão ser lançadas, na íntegra, no sistema informatizado na modalidade "Certidão Positiva", registrando-se, inclusive, o local e data da diligência, bem como, os dados do depositário ou a justificativa da ausência deste último dado.

4º - Na hipótese do processo tramitar em segredo de justiça, as diligências serão encerradas sem divulgação de seu conteúdo na internet.

5º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

São Paulo, 08 de maio de 2007.


(a)ANTÔNIO JOSÉ TEIXEIRA DE CARVALHO

Juiz Presidente do Tribunal
 

DOE/SP-PJ - Cad.1 - Parte I - 10/05/2007 - pp. 285/286 (Adm.)
DOE/SP-PJ - Cad. TRT/2ª Reg. 10/05/2007 - p. 200 (jud.)
DOE/SP-PJ - Cad.1 - Parte I - 25/05/2007 - pp. 288/289 (Adm.) -Republic.
DOELETRÔNICO - TRT/2ª Reg. - 25/05/2006 - p. 654 (Jud.) - Republic.

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