Normas do Tribunal

Nome: PORTARIA GP Nº 10/2008
Origem: Gabinete da Presidência
Data de edição: 17/04/2008
Data de publicação: 22/04/2008
Fonte: DOELETRÔNICO - Cad. Admin. - 22/04/2008 - p.601
Vigência:
Tema: EBCT. Correios. SEED. Expedição de comunicação.
Indexação: EBCT; correio; comunicação; empresa; documento; SEED; advogado; DOE; carta; registro; provimento.
Situação: EM VIGOR
Observações: Revoga Portaria GP nº 03/1986


PORTARIA GP Nº 10/2008
de 17 de abril de 2008


O Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

Considerando que o atual contrato firmado entre este Tribunal e a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - EBCT tem seu termo final em 25 de abril de 2008;

Considerando que o SEED (Serviço Especial de Entrega de Documentos) deixará de existir, conforme noticiado pela EBCT;

Considerando que somente em determinados casos é necessária a comunicação por via postal, uma vez que, em regra, as comunicações são efetuadas pelo Diário Oficial Eletrônico,

RESOLVE:

Art. 1º. As comunicações por via postal, cabíveis quando não há advogado constituído nos autos, dar-se-ão, em regra, por carta simples, exceto nos casos previstos em Provimento, em que a remessa se dará por carta registrada.

Art. 2º. Revoga-se a Portaria GP nº 03/1986.

Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor em 25 de abril de 2008.

São Paulo, 17 de abril de 2008


(a)ANTÔNIO JOSÉ TEIXEIRA DE CARVALHO
Desembargador Presidente do Tribunal


DOELETRÔNICO - 
Cad. Admin. - 22/04/2008 - p.601
Serviço de Jurisprudência e Divulgação