Normas do Tribunal

Nome: PORTARIA GP Nº 32/2008
Origem: Presidência
Data de edição: 28/10/2008
Data de publicação: 29/10/2008
Fonte: DOELETRÔNICO - Cad. Jud. - 29/10/2008 - p. 565
Vigência:
Tema: Serviço de Depósitos Judiciais. Vinculação à Central de Mandados.
Indexação: Implantação; central; mandado; juiz; depósito; diligência; supervisão; designação; coordenação.
Situação: REVOGADA
Observações:

PORTARIA GP Nº 32/2008
de 28 de outubro de 2008
(Revogada  pelo Ato GP nº 27/2016)


O Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

Considerando a implantação da Central de Mandados na Capital cujas atividades são coordenadas por Juiz do Trabalho Substituto;

Considerando que as atividades do Serviço de Depósitos Judiciais guardam similaridade com aquelas desempenhadas pela Central de Mandados, especificamente no que tange ao cumprimento de diligências,

RESOLVE:

Art. 1º. O Serviço de Depósitos Judiciais fica vinculado à Central de Mandados da Capital, sendo o Juiz do Trabalho Substituto a ela designado responsável pela supervisão e coordenação de suas atividades, para todos os efeitos.

Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se e publique-se.

São Paulo, 28 de outubro de 2008.


(a)DECIO SEBASTIÃO DAIDONE
Desembargador Presidente do Tribunal


DOELETRÔNICO - Cad. Jud. - 24/10/2008 - p. 779
REVOGADA PELO ATO GP Nº 27/2016 - DOELETRÔNICO 26/09/2016


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