Normas do Tribunal

Nome: PORTARIA GP Nº 38/2008
Origem: Presidência
Data de edição: 18/11/2008
Data de publicação: 19/11/2008
Fonte: DOELETRÔNICO - Cad. Jud. - 19/11/2008 - p. 656
Vigência:
Tema: Feriados Municipais.  Altera Portaria GP nº 28/2007.
Indexação: VT; calendário; feriado; município; Decreto; comemoração; Fórum; facultatico; VT.
Situação: EM VIGOR
Observações:

PORTARIA GP Nº 38/2008
de 18 de novembro de 2008


O Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, DESEMBARGADOR DECIO SEBASTIÃO DAIDONE, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO as informações prestadas pelo Juiz Diretor do Fórum Trabalhista de Cubatão quanto ao teor do Decreto Municipal nº 9.278/2008, de 13 de novembro de 2008, que estabeleceu ponto facultativo nos dias 20 e 21 de novembro de 2008, naquela localidade, em comemoração ao “Dia da Consciência Negra”;

CONSIDERANDO as informações prestadas pela Diretora de Secretaria da Vara do Trabalho de Carapicuíba quanto ao teor do Decreto Municipal nº 3.842/2008, de 12 de novembro de 2008, que estabeleceu ponto facultativo nos dias 20 e 21 de novembro de 2008, naquela localidade, em homenagem ao “Dia da Consciência Negra”,

CONSIDERANDO os termos do requerimento da Vara do Trabalho de Caieiras, noticiando que, de acordo com o Decreto nº 6.141, de 13 de novembro de 2008, no dia 20 de novembro de 2008 ficará suspensa a prestação de serviços naquela localidade, em homenagem ao “Dia da Consciência Negra”,

CONSIDERANDO as informações prestadas pelas Varas do Trabalho de São Caetano do Sul, noticiando que o feriado municipal do dia 20 de novembro de 2008 - “Dia Nacional da Consciência Negra”, instituído pela Lei Municipal nº 4.446 de 16/11/06, foi transferido, neste ano, para o dia 23 de novembro, domingo, pelo Decreto nº 9.788, de 03 de novembro de 2008,

CONSIDERANDO as informações prestadas pela Diretora de Secretaria da Vara do Trabalho de Itapecerica da Serra quanto ao teor do Decreto Municipal nº 2041/2008 que transferiu o feriado municipal do dia 20 de novembro de 2008 - “Dia Nacional da Consciência Negra”, instituído pela Lei Municipal nº 1.784/2007, de 20 de março de 2007, para o dia 21 de novembro, sexta-feira,

RESOLVE:

Art. 1º Alterar a Portaria GP nº 28/2007, com relação ao Fórum Trabalhista de Cubatão, para incluir as seguintes datas como ponto facultativo municipal no ano de 2008:

20 de novembro Dia da Consciência Negra Decreto Municipal 9.278/200
21 de novembro Ponto Facultativo Decreto Municipal 9.278/2008

Art. 2º Incluir na Portaria GP nº 28/2007, com relação à Vara do Trabalho de Carapicuíba, as seguintes datas como ponto facultativo municipal:

20 de novembro Dia da Consciência Negra Decreto Municipal 3.842/2008
21 de novembro Ponto Facultativo Decreto Municipal 3.842/2008

Art. 3º Incluir na Portaria GP nº 28/2007, com relação à Vara do Trabalho de Caieiras, a seguinte data como ponto facultativo municipal:

20 de novembro Dia da Consciência Negra Decreto nº 6.141/2008

Art. 4º Alterar a Portaria GP nº 28/2007, com relação ao Fórum Trabalhista de São Caetano do Sul, para transferir, neste ano, o feriado municipal do dia 20 de novembro para o dia 23 do mesmo mês, registrando-se os seguintes termos:

23 de novembro Dia da Consciência Negra Lei Municipal nº 4.446/2006 c/c o Decreto Municipal 9.788/2008

Art. 5º Alterar a Portaria GP nº 28/2007, com relação à Vara do Trabalho de Itapecerica da Serra, para transferir o feriado municipal do dia 20 de novembro para o dia 21 do mesmo mês, anotando-se os seguintes termos:

21 de novembro Dia da Consciência Negra Lei Municipal nº 1.784/2007 c/c o Decreto Municipal 2.041/2008

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

São Paulo, 18 de novembro de 2008.


(a)DECIO SEBASTIÃO DAIDONE

Desembargador Presidente do Tribunal


DOELETRÔNICO - Cad. Jud. - 19/11/2008 - p. 656

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