Normas do Tribunal

Nome: PORTARIA GP/CR Nº 01/2009
Origem: Gabinete da Presidência / Corregedoria
Data de edição: 04/02/2009
Data de publicação: 05/02/2009
Fonte:
DOELETRÔNICO - TRT/2ª Reg. - 05/02/2009 - p.440 (Jud.)
Vigência:
Tema: Ministério Público do Trabalho. Suspensão da contagem dos prazos processuais no âmbito da 2ª Região.
Indexação:
Suspensão; MPT; PRT; prazo; contagem.
Situação: EM VIGOR
Observações:


PORTARIA GP/CR Nº 01/2009
de 04 de fevereiro de 2009


O Presidente e a Corregedora Regional do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO os termos do fac simile enviado pelo Ministério Público do Trabalho – Procuradoria Regional do Trabalho da 2ª Região, noticiando a interdição do prédio localizado na Rua Aurora, 955, em razão de comprometimento da rede elétrica, e requerendo a suspensão dos prazos nos processos em que é parte,

RESOLVEM:

Art. 1º Suspender, no âmbito da 2ª Região, a contagem dos prazos processuais nos feitos em que o Ministério Público do Trabalho – Procuradoria Regional do Trabalho da 2ª Região for parte, ressalvados os casos que exijam solução urgente.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá eficácia até 06 de fevereiro de 2009.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

São Paulo, 4 de fevereiro de 2009.


(a)DECIO SEBASTIÃO DAIDONE

Desembargador Presidente do Tribunal

(a)LAURA ROSSI
Desembargadora Corregedora Regional


DOELETRÔNICO - TRT/2ª Reg. - 05/02/2009 - p.440 (Jud.)

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