Normas do Tribunal

Nome: PORTARIA GP/CR Nº 21/2009
Origem: Gabinete da Presidência / Corregedoria
Data de edição: 01/12/2009
Data de publicação: 02/12/2009
Fonte:
DOELETRÔNICO - TRT/2ª Reg. - 02/12/2009 - Jud.
Vigência:
Tema: Movimento grevista pelos servidores públicos do Poder Judiciário Federal.
 Indexação:
Greve; servidor; STF; conciliação; lotação; unidade; administração; audiência; protocolo; distribuição; atendimento; manutenção; abono; diretoria; ausência; chefia; Meta 2; CNJ; carência.
Situação: EM VIGOR
Observações:


PORTARIA GP/CR nº 21/2009


O DESEMBARGADOR PRESIDENTE E A DESEMBARGADORA CORREGEDORA REGIONAL DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO o movimento grevista deflagrado pelos servidores públicos do Poder Judiciário Federal;

CONSIDERANDO a decisão exarada pelo Supremo Tribunal Federal nos autos do Mandado de Injunção nº 708, que assegura o direito de greve garantido constitucionalmente, sem, contudo, descuidar da continuidade da prestação dos serviços públicos - considerado um elemento fundamental para a preservação do interesse público em áreas que são extremamente demandadas pela sociedade;

CONSIDERANDO os trabalhos preparatórios visando à Semana Nacional de Conciliação, prevista para o período de 07 a 11 de dezembro de 2009;

CONSIDERANDO a necessidade de cumprimento da Meta 2, estabelecida pelo Conselho Nacional de Justiça, que determina sejam solucionados no corrente ano todos os feitos distribuídos até 31/12/2005;

CONSIDERANDO a notória carência de servidores nesta 2ª Região, bem como a lotação das Unidades da Administração,

DETERMINAM:

Art. 1º Sejam observados como prioridade a realização de audiências, as sessões do Tribunal, o pleno funcionamento do protocolo e da distribuição em 1º e 2º graus, as atividades nas centrais de mandados e o atendimento ao público, assim como a manutenção de, no mínimo, 50% do efetivo de cada unidade, durante o período em que perdurar a greve deflagrada pelos servidores públicos do Poder Judiciário Federal.

Art. 2º As ausências decorrentes da participação dos servidores no movimento grevista não serão objeto de:

I - abono;

II - cômputo de tempo de serviço ou de qualquer vantagem que o tenha por base, salvo se compensadas na forma a ser estabelecida pela Presidência, em ato próprio.

Parágrafo único. Para os fins de aplicação do disposto neste artigo, a chefia imediata enviará à Diretoria de Pessoal, diariamente, a relação dos servidores cujas ausências enquadrem-se na hipótese tratada.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

São Paulo, 01 de dezembro de 2009.

(a)DECIO SEBASTIÃO DAIDONE
Desembargador Presidente do Tribunal

(a)LAURA ROSSI
Desembargadora Corregedora Regional


DOELETRÔNICO - TRT/2ª Reg. - 02/12/2009 - Jud.

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