Normas do Tribunal

Nome: PORTARIA GP Nº 41/2009
Origem: Gabinete da Presidência
Data de edição: 26/11/2009
Data de publicação: 30/11/2009
Fonte:
DOELETRÔNICO - Cad. Admin - 30/11/2009
Vigência:
Tema: Antecipação do décimo terceiro salário (gratificação natalina).
Indexação:
CNJ; gratificação; natalina; décimo terceiro; antecipação; parcela; férias; servidor; magistrado; pensionista.
Situação: REVOGADA
Observações:


PORTARIA GP Nº 41/2009
(Revogada pela Portaria GP nº 47/2012)
Dispõe sobre a antecipação do décimo terceiro salário (gratificação natalina).

O Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, DESEMBARGADOR DECIO SEBASTIÃO DAIDONE, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO a reivindicação feita por magistrados e servidores inativos quanto à antecipação do décimo terceiro salário no mês de janeiro; e

CONSIDERANDO o teor da Instrução Normativa CNJ nº 13/2008, a legalidade do pedido e a possibilidade de sua inclusão no planejamento orçamentário deste Tribunal,

RESOLVE:

Art. 1º Antecipar, no mês de janeiro, a primeira parcela do décimo terceiro salário (gratificação natalina) devida aos magistrados e servidores, ativos e inativos, e aos pensionistas deste Regional.

§ 1º Os magistrados e servidores ativos farão jus à antecipação prevista no caput independentemente da fruição do primeiro período de férias no mês de janeiro.

§ 2º Os servidores e magistrados que entrarem em exercício no período de 2 de janeiro a 25 de maio receberão a antecipação no mês de junho e os que entrarem após esse período, em dezembro.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

São Paulo, 26 de novembro de 2009.


(a)DECIO SEBASTIÃO DAIDONE

Desembargador Presidente do Tribunal


DOELETRÔNICO - Cad. Admin - 30/11/2009

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