Normas do Tribunal

Nome: PORTARIA GP/CR Nº 01/2010
Origem: Gabinete da Presidência / Corregedoria
Data de edição: 18/01/2010
Data de publicação: 19/01/2010
Fonte:
DOELETRÔNICO - 19/01/2010
Vigência:
Tema: Suspensão dos prazos processuais nos processos em que o Ministério Público do Trabalho – Procuradoria Regional do Trabalho da 2ª Região - é parte ou interveniente.
Indexação: Prazos; suspensão; Ministério Público do Trabalho; Procuradoria Regional do Trabalho da 2ª Região.
Situação: EM VIGOR
Observações:


PORTARIA GP/CR Nº 01/2010

O DESEMBARGADOR PRESIDENTE E A DESEMBARGADORA CORREGEDORA AUXILIAR DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO os termos do ofício PRT-2ª/GAB nº 12/2010, enviado pelo Ministério Público do Trabalho – Procuradoria Regional do Trabalho da 2ª Região, noticiando graves problemas na rede e circuitos elétricos e de telefonia no prédio localizado na Rua Cubatão nº 322, e requerendo a suspensão dos prazos nos processos em que é parte ou interveniente,

RESOLVEM:

Art. 1º Suspender, no âmbito da 2ª Região, a contagem dos prazos processuais nos feitos em que o Ministério Público do Trabalho – Procuradoria Regional do Trabalho da 2ª Região for parte ou interveniente, ressalvados os casos que exijam solução urgente.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá eficácia até ulterior deliberação.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

São Paulo, 18 de janeiro de 2010.


(a)DECIO SEBASTIÃO DAIDONE
Desembargador Presidente do Tribunal

(a)TANIA BIZARRO QUIRINO DE MORAIS
Desembargadora Corregedora Auxiliar


DOELETRÔNICO - TRT/2ª Reg. - 19/01/2010

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