Normas do Tribunal

Nome: PORTARIA GP Nº 12/2010
Origem: Gabinete da Presidência
Data de edição: 22/04/2010
Data de publicação: 04/05/2010
Fonte:
DOELETRÔNICO - Cad. Adm. - 04/05/2010
Vigência:
Tema:
Juiz Substituto. Designação permanente para substituir ou auxiliar Juízes Titulares de Vara ou em unidades administrativas ou jurisdicionais.
Indexação:
Juiz Substituto. Titular de Vara.  Designação. Vencimentos. Férias. Licença.
Situação: EM VIGOR
Observações:


PORTARIA GP Nº 12/2010

O Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO que o art. 656 da CLT dispõe que o Juiz do Trabalho Substituto que não esteja substituindo o Titular de Vara “poderá ser designado” para atuar nas Varas do trabalho e que “quando designados ou estiverem substituindo” perceberão os vencimentos destes;

CONSIDERANDO que este Tribunal, em decisão administrativa nos autos do Processo TRT/MA Nº 41/93-B acolheu pedido da AMATRA 2 “no sentido de deferir aos Juízes Substitutos, quando designados para auxiliar os Juízes Presidentes de Juntas, igualdade de vencimentos aos destes, pagas as diferenças atrasadas, de acordo com a inicial”;

CONSIDERANDO que todos os Juízes Substitutos da 2ª Região estão sempre designados para substituição ou auxílio, à disposição da Presidência e ou Corregedoria para atuar onde houver necessidade e com a necessária autorização jurisdicional, e que as portarias expedidas apenas indicam sua localização efetiva para controle administrativo;

CONSIDERANDO que a designação permanente, para substituição ou auxílio, implica na percepção de vencimentos iguais ao do Titular de Vara, inclusive nos descansos semanais e feriados, a exceção dos períodos de férias e demais afastamentos legais,

RESOLVE:

Art. 1º Todos os Juízes Substitutos que não se encontrarem em gozo de férias ou afastados em licenças de qualquer espécie estão designados para substituir ou auxiliar Juízes Titulares de Vara ou em unidades administrativas ou jurisdicionais.

§ 1º A indicação jurisdicional de Juiz Substituto conterá, além da justificativa, a unidade e o período de abrangência.

§ 2º Por se encontrarem permanentemente designados, na conformidade da lei e das disposições administrativas, todos os Juízes Substitutos perceberão idêntica remuneração a dos Titulares de Varas, inclusive nos descansos semanais e feriados, salvo nas exceções previstas no caput.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

São Paulo, 22 de abril de 2010.


(a)DECIO SEBASTIÃO DAIDONE
Desembargador Presidente do Tribunal


DOELETRÔNICO - Cad. Adm. - 04/05/2010

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