Normas do Tribunal

Nome: PORTARIA GP/CR Nº 20/2011
Origem: Gabinete da Presidência / Corregedoria
Data de edição: 06/04/2011
Data de publicação: 08/04/2011
Fonte:
DOELETRÔNICO - TRT/2ª Reg. - 08/04/2011
Vigência:
Tema:
Atividades de arquivo em São Bernardo do Campo. Restabelecimento.
Indexação:
Arquivo; autos; São Bernardo do Campo; Gestão Documental.
Situação: EM VIGOR
Observações: revogado o art. 2ª pela Portaria GP nº 24/2016


PORTARIA GP/CR Nº 20/2011

Determina o restabelecimento das atividades relacionadas a autos arquivados na comarca de São Bernardo do Campo.

O PRESIDENTE E A CORREGEDORA DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO que o Serviço de Gestão Documental e Memória concluiu a transferência dos autos arquivados definitivamente na comarca de São Bernardo de Campo para o seu acervo localizado na cidade de São Paulo, tendo realizado a higienização e o devido registro em sistema informatizado (Arqger),

RESOLVEM:

Art. 1º Ficam restabelecidas, a partir desta data, as atividades relacionadas a autos arquivados, assim compreendidas a remessa e/ou retirada de autos, o desarquivamento e o atendimento às solicitações de advogados, partes e público em geral, com a observância das disposições do Provimento GP/CR nº 13/2006, arts. 54 a 62-B, e das Portarias GP/CR nº 25/2010 e GP/CR nº 26/2010.

Parágrafo único. Para a Comarca de São Bernardo do Campo, o atendimento ao público, previsto na Portaria GP/CR nº 25/2010, ocorrerá, no caso de autos com registro de arquivamento definitivo, no Serviço e Gestão Documental e Memória, sediado na Capital, na Rua James Holland, 500, e, para os autos com registro de arquivamento provisório, nas Varas de origem respectivas.

Art. 2º A movimentação de autos entre as Varas do Trabalho da comarca de São Bernardo do Campo e o Serviço de Gestão Documental e Memória, ocorrerá semanalmente, às 6ªs feiras, devendo os autos serem encaminhados pelas Varas para o espaço reservado para este fim, no Fórum respectivo, às 5ªs feiras. (Artigo revogado pela Portaria GP nº 24/2016 - DOEletrônico 29/04/2016)

Parágrafo único. Pedidos de urgência, em dias diversos do estabelecido, ficarão sujeitos à disponibilidade de transporte.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

São Paulo, 6 de abril de 2011.


(a)NELSON NAZAR
Desembargador Presidente do Tribunal

(a)ODETTE SILVEIRA MORAES
Desembargadora Corregedora Regional



DOELETRÔNICO - TRT/2ª Reg. - 01/04/2011

Coordenadoria de Gestão Normativa e Jurisprudencial