Normas do Tribunal

Nome: PORTARIA GP/CR Nº 40/2011
Origem: Gabinete da Presidência / Corregedoria
Data de edição: 05/07/2011
Data de publicação: 07/07/2011
Fonte:
DOELETRÔNICO - TRT/2ª Reg. - 07/07/2011
Vigência:
Tema:
Suspensão do atendimento relacionado a autos arquivados no Fórum de Embu até ulterior deliberação.
Indexação:
Suspensão; autos; transferência; higienização; sistema; Arqger; acervo; serviço; gestão; documental; Fórum; remessa; retirada; advogado; partes; VT; devolução.
Situação: EM VIGOR
Observações:


PORTARIA GP/CR Nº 40/2011
Suspende o atendimento relacionado a autos arquivados no Fórum de Embu até ulterior deliberação.

O PRESIDENTE REGIMENTAL e a CORREGEDORA DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO que é prerrogativa desta Instituição garantir condições adequadas de armazenamento ao acervo documental do Regional, padronizando a forma de tratamento dispensada às Varas;

CONSIDERANDO que nesta data iniciaremos a higienização e transferência dos autos arquivados definitivamente na Comarca de Embu, com registro em sistema informatizado (Arqger) e consequente incorporação ao acervo do Serviço de Gestão Documental e Memória,

RESOLVEM

Art. 1º Ficam suspensas no Fórum de Embu, até ulterior deliberação, todas as atividades relacionadas a autos arquivados definitiva e provisoriamente, assim compreendidas a remessa e/ou retirada de autos, o desarquivamento e o atendimento às solicitações de advogados, partes e público em geral.

Parágrafo único. Excetua-se o retorno de carga e eventual devolução de autos arquivados, a qual deverá ser efetuada na Vara originária.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

São Paulo, 5 de julho de 2011.


(a)CARLOS FRANCISCO BERARDO
Desembargador Presidente Regimental do Tribunal

(a)ODETTE SILVEIRA MORAES
Desembargadora Corregedora Regional

DOELETRÔNICO - TRT/2ª Reg. - 07/07/2011

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