Normas do Tribunal

Nome: PORTARIA GP/CR Nº 59/2011
Origem: Gabinete da Presidência / Corregedoria
Data de edição: 28/09/2011
Data de publicação: 30/09/2011
Fonte:
DOELETRÔNICO - TRT/2ª Reg. - 30/09/2011
Vigência:
Tema:
Suspensão do atendimento relacionado a autos arquivados no Fórum de Santo André até ulterior deliberação.
Indexação:
Suspensão; higienização; instituição; atendimento; Fórum; autos; arquivo; acervo; documental; serviço; gestão; remessa; retirada; desarquivamento; advogado; solicitação; VT.
Situação: EM VIGOR
Observações:


PORTARIA GP/CR Nº 59/2011

Suspende o atendimento relacionado a autos arquivados no Fórum de Santo André até ulterior deliberação.


O PRESIDENTE e a CORREGEDORA DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO que é prerrogativa desta Instituição garantir condições adequadas de armazenamento ao acervo documental do Regional, padronizando a forma de tratamento dispensada às Varas;

CONSIDERANDO que no próximo dia 03 de outubro iniciaremos a higienização e transferência dos autos arquivados definitivamente na Comarca de Santo André, com registro em sistema informatizado (Arqger) e consequente incorporação ao acervo do Serviço de Gestão Documental e Memória,

RESOLVEM:

Art. 1º Ficam suspensas no Fórum de Santo André, até ulterior deliberação, todas as atividades relacionadas a autos arquivados definitiva e provisoriamente, assim compreendidas a remessa e/ou retirada de autos, o desarquivamento e o atendimento às solicitações de advogados, partes e público em geral.

Parágrafo único. Excetua-se o retorno de carga e eventual devolução de autos arquivados, a qual deverá ser efetuada nas Varas originárias.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor no dia 03 de outubro de 2011.

Registre-se e publique-se e cumpra-se.

São Paulo, 28 de setembro de 2011.

(a)NELSON NAZAR
Desembargador Presidente do Tribunal

(a)ODETTE SILVEIRA MORAES
Desembargadora Corregedora Regional

DOELETRÔNICO - TRT/2ª Reg. - 30/09/2011

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