Normas do Tribunal

Nome: PORTARIA GP/CR Nº 77/2011
Origem: Gabinete da Presidência / Corregedoria
Data de edição: 21/12/2011
Data de publicação: 09/01/2012
Fonte:
DOELETRÔNICO - TRT/2ª Região - 09/01/2012
Vigência:
Tema:
Movimento grevista de servidores deste Tribunal. Término. Retomada dos prazos processuais.
 Indexação:
Greve; prazo; servidor; acordo; sindicato; suspensão; entidade; intimação; contagem; retomada; servidor; notificação; DOE; cronograma; VT; Fórum.
Situação: EM VIGOR
Observações:


PORTARIA GP/CR nº 77/2011


Dispõe sobre a retomada dos prazos processuais em decorrência do término do movimento grevista de servidores deste Tribunal e dá outras providências.


O PRESIDENTE e a CORREGEDORA DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO o acordo celebrado entre este Tribunal e o Sindicato dos Trabalhadores do Judiciário Federal no Estado de São Paulo e o consequente término do movimento grevista de servidores deste Regional;

CONSIDERANDO o teor da Portaria GP/CR nº 64/2011 e a suspensão dos prazos processuais iniciada, no 1º grau, em 5 de outubro de 2011,

CONSIDERANDO as solicitações efetuadas pelas entidades de classe e representantes dos advogados que atuam nesta Justiça Especializada,

RESOLVEM:

Art. 1º Os prazos judiciais em curso quando da deflagração do movimento grevista de servidores deste Tribunal, que foram suspensos pela Portaria GP/CR nº 64/2011, terão sua contagem retomada pelo período faltante a partir de 10 de janeiro de 2012.

Art. 2º As intimações e/ou notificações disponibilizadas no Diário Oficial Eletrônico durante o período de suspensão dos prazos serão consideradas efetivamente publicadas de acordo com o seguinte cronograma:

I - Processos em tramitação nas Varas do Trabalho localizadas na Capital (Fórum Ruy Barbosa):

a) 1ª a 18ª VT/SP: 16 de janeiro de 2012;

b) 19ª a 36ª VT/SP: 18 de janeiro de 2012;

c) 37ª a 54ª VT/SP: 20 de janeiro de 2012;

d) 55ª a 72ª VT/SP: 23 de janeiro de 2012;

e) 73ª a 90ª VT/SP: 26 de janeiro de 2012.

II - Processos em tramitação nas demais Varas do Trabalho da 2ª Região: 16 de janeiro de 2012.

Parágrafo único. O início da contagem dos prazos ocorrerá no primeiro dia útil subsequente às datas acima indicadas.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

São Paulo, 21 de dezembro de 2011.

(a)NELSON NAZAR
Desembargador Presidente do Tribunal

(a)ODETTE SILVEIRA MORAES
Desembargadora Corregedora Regional

DOELETRÔNICO - TRT/2ª Região - 09/01/2012

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