Normas do Tribunal

Nome: PORTARIA GP Nº 23/2011
Origem: Gabinete da Presidência
Data de edição: 30/05/2011
Data de publicação: 31/05/2011
Fonte:
DOELETRÔNICO - Cad. Adm. - 31/05/2011
Vigência:
Tema:
Constituição de Brigada de Incêndio. Obrigatoriedade. Fóruns e demais edificações deste Tribunal.
Indexação:

Situação: REVOGADA
Observações:

PORTARIA GP nº 23/2011
(Revogada pela Portaria GP nº 86/2014)
Dispõe sobre a obrigatoriedade da constituição de Brigada de Incêndio nos Edifícios que pertencem à Justiça do Trabalho da 2ª Região, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO que os Fóruns e demais edifícios que pertencem à Justiça do Trabalho da 2ª Região se enquadram no grupo de edificações que deve obrigatoriamente manter uma Brigada de Incêndio, de acordo com as disposições do Decreto Estadual 46.076/2001 que regulamenta as medidas de segurança contra incêndio nas edificações e áreas de risco;

Considerando o teor da NR 1 e da Instrução Técnica nº 17/2004 do Corpo de Bombeiros da Polícia Militar do Estado de São Paulo, que estabelece as condições mínimas para a formação, treinamento e reciclagem de brigada de incêndio;

CONSIDERANDO que a constituição de brigada de incêndio, treinada e capacitada, é instrumento precioso de segurança e exigência para a obtenção do Atestado de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB), que é, por sua vez, requisito para a emissão do Atestado de Vistoria de Segurança (AVS) da Prefeitura de São Paulo;

CONSIDERANDO o número de brigadistas estabelecido pela legislação vigente para cada uma das edificações com as características verificadas na 2ª Região da Justiça do Trabalho;

CONSIDERANDO que a segurança de todos é questão que se sobrepõe a qualquer outra e, portanto, obrigatória,

RESOLVE:

Art. 1º Determinar a constituição, treinamento e capacitação de Brigada de Incêndio em todos os Fóruns e demais edificações deste Tribunal.

Parágrafo único. As ações relacionadas à sua formação e capacitação serão realizadas pelo Serviço de Engenharia e Arquitetura deste Tribunal, com o apoio da Escola Judicial do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região – Ejud 2.

Art. 2º No Fórum Ruy Barbosa, cada Secretaria de Vara de Trabalho e cada uma das demais unidades ali localizadas deverão indicar 2 (dois) servidores para compor a Brigada de Incêndio do Edifício.

§ 1º A capacitação dos brigadistas indicados para o Fórum Ruy Barbosa se realizará por meio das seguintes etapas:

a) módulo teórico: por EAD, no período de 13/06 a 30/06/2011;

b) aulas práticas: por equipes, no período de 12/07 a 22/07;

c) distribuição de material e fornecimento de orientações finais: por andar, de 25 a 29/07.

§ 2º A indicação e a realização da capacitação exigida são obrigatórias, cabendo ao magistrado responsável e ao diretor da unidade propiciar e garantir o comparecimento do servidor designado.

§ 3º Os dados do brigadista indicado — nome, matrícula, lotação e e-mail — deverão ser encaminhados para o e-mail ejud2@trtsp.jus.br até o próximo dia 08 de junho.

Art. 3º As demais Varas do Trabalho, Secretarias e unidades serão oportunamente informadas pela Escola Judicial do número de servidores a indicar, das datas de cada etapa e outras informações que se façam necessárias.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

São Paulo, 30 de maio de 2011.


(a)NELSON NAZAR
Desembargador Presidente do Tribunal



DOELETRÔNICO - Cad. Adm. - 31/05/2011
REVOGADA PELA PORTARIA GP Nº 86/2014, DE 29/10/2014 - DOELETRÔNICO 30/10/2014

Coordenadoria de Gestão Normativa e Jurisprudencial