Normas do Tribunal

Nome: PORTARIA GP Nº 27/2011
Origem: Gabinete da Presidência
Data de edição: 17/08/2011
Data de publicação: 19/08/2011
Fonte:
DOELETRÔNICO - TRT/2ª Reg - 19/08/2011
Vigência:
Tema:
Compensação de ausência de servidores. Movimento gravista. Regulamentação.
Indexação:
Servidor; ausência; compensação; greve.
Situação: SUSPENSA POR DESPACHO DO PRESIDENTE
Observações:

PORTARIA GP nº 27/2011
Regulamenta os critérios a serem observados para a compensação das ausências de servidores, decorrentes da adesão ao movimento grevista no período de 16 de junho a 04 de julho de 2011.

O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO
, no uso de suas atribuições legais e regimentais,


CONSIDERANDO a paralisação dos servidores, em decorrência de greve, no período de 16 de junho a 04 de julho de 2011;

CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer parâmetros para a compensação dos dias parados e o registro de sua efetivação,

RESOLVE:

Art. 1º Fica autorizada a compensação dos dias de paralisação registrados no período de 16 de junho a 04 de julho de 2011.

§ 1º A compensação é devida apenas para os dias úteis do período de greve e obedecerá o limite de 02 (duas) horas diárias nos dias úteis e, aos sábados, jornada mínima de 04 (quatro) e máxima de 08 (oito) horas diárias, sendo vedado o trabalho em domingos e feriados.

§ 2º Os dias de greve deverão ser integralmente compensados até 30/11/2011, sendo que os dias em aberto serão automaticamente descontados após esta data.

§ 3º As horas armazenadas em banco de horas, bem como os dias trabalhados em recessos, concursos da magistratura e eleições poderão ser utilizados pelos servidores para efetuar a compensação no prazo previsto neste artigo, mediante solicitação encaminhada por e-mail ao Serviço de Administração Funcional (seraf@trtsp.jus.br) pelo responsável pela unidade.

Art. 2º O acompanhamento e o registro da compensação das horas devidas pelos servidores isentos de marcação de ponto são de responsabilidade do superior hierárquico imediato, que efetuará as comunicações devidas, por e-mail, ao Serviço de Administração Funcional (seraf@trtsp.jus.br) no prazo previsto no artigo 1º.

Art. 3º Os servidores ocupantes do cargo de Analista Judiciário, especialidade Executante de Mandados compensarão as horas de paralisação com acréscimo proporcional no número de mandados recebidos por plantão, a critério do respectivo superior hierárquico, que informará o cumprimento do estabelecido ao Serviço de Administração Funcional (seraf@trtsp.jus.br).

Art. 4º Os servidores em fruição de qualquer tipo de afastamento legal terão até 30 (trinta) dias improrrogáveis, contados da data do retorno ao trabalho, para efetivar a compensação nos termos estabelecidos nesta norma.

Art. 5º Os servidores que aderiram à greve e foram posteriormente removidos para outros Regionais procederão à compensação de acordo com as normas estabelecidas no Órgão onde prestam serviços.

§ 1º Na hipótese de servidores requisitados ou removidos para este Regional, o Órgão de origem será comunicado dos períodos de adesão à greve e eventuais compensações.

§ 2º O servidor removido para unidade deste Tribunal onde não se registrou adesão à greve deverá efetuar as compensações devidas na lotação atual, mediante anuência do superior hierárquico.

§ 3º O desligamento do servidor do quadro de pessoal do Tribunal ou sua aposentadoria acarretará o desconto das horas faltantes à integralização das compensações.

Art. 6º Esta Portaria passa a vigorar na data de sua publicação.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

São Paulo, 17 de agosto de 2011.


(a)NELSON NAZAR
Desembargador Presidente do Tribunal 

DOELETRÔNICO - TRT/2ª Reg. - 19/08/2011

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