Normas do Tribunal

Nome: PORTARIA GP/CR Nº 22/2012
Origem: Gabinete da Presidência / Corregedoria
Data de edição: 29/03/2012
Data de publicação: 30/03/2012
Fonte:
DOELETRÔNICO -TRT/2ª Região - 30/03/2012
Vigência:
Tema:
Restabelecimento das atividades relacionadas a autos arquivados na comarca de São Caetano do Sul.
Indexação:
Restabelecimento; autos; arquivo; remessa; acervo.
Situação: EM VIGOR
Observações: revogado o art. 2ª pela Portaria GP nº 24/2016


PORTARIA GP/CR Nº 22/2012

Determina o restabelecimento das atividades relacionadas a autos
arquivados na comarca de São Caetano do Sul.


O PRESIDENTE E A CORREGEDORA REGIONAL DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO que o Serviço de Gestão Documental e Memória concluiu a transferência dos autos arquivados definitivamente na Comarca de São Caetano do Sul para o seu acervo localizado na cidade de São Paulo, tendo realizado a higienização e o devido registro em sistema informatizado (Arqger),


RESOLVEM:


Art. 1º Ficam restabelecidas para a Comarca de São Caetano do Sul, a partir de 02 de abril de 2012, as atividades relacionadas a autos arquivados, assim compreendidas a remessa e/ou retirada de autos, o desarquivamento e o atendimento às solicitações de advogados, partes e público em geral, com a observância das disposições do Provimento GP/CR nº 13/2006, arts. 54 a 62-B, e das Portarias GP/CR nº 25/2010 e GP/CR nº 26/2010.


Parágrafo único. O atendimento ao público, previsto na Portaria GP/CR nº 25/2010, ocorrerá, no caso de autos com registro de arquivamento definitivo, no Serviço de Gestão Documental e Memória, sediado na Capital, na Rua James Holland, 500, e, para os autos com registro de arquivamento provisório, nas Varas de origem respectivas.


Art. 2º A movimentação de autos entre as Varas do Trabalho da Comarca de São Caetano do Sul e o Serviço de Gestão Documental e Memória, ocorrerá semanalmente, às 6ªs feiras, e os autos devem ser encaminhados pelas Varas para o espaço reservado para este fim, no Fórum respectivo, às 5ªs feiras.
(Artigo revogado pela Portaria GP nº 24/2016 - DOEletrônico 29/04/2016)

Parágrafo único. Pedidos de urgência, em dias diversos do estabelecido, ficarão sujeitos à disponibilidade de transporte.


Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


Registre-se, publique-se e cumpra-se.


São Paulo, 29 de março de 2012.





(a)NELSON NAZAR
Desembargador Presidente do Tribunal

(a)ODETTE SILVEIRA MORAES
Desembargadora Corregedora Regional


DOELETRÔNICO -TRT/2ª Região - 30/03/2012


Coordenadoria de Gestão Normativa e Jurisprudencial