Normas do Tribunal

Nome: PORTARIA GP Nº 14/2012
Origem: Gabinete da Presidência
Data de edição: 23/04//2012
Data de publicação: 24/04/2012
Fonte:
DOELETRÔNICO - CAD. ADM. - 24/04/2012
Vigência:

Tema:
Determina a instauração de Processo Administrativo Disciplinar em face de Magistrado.
Indexação:
Instauração; processo administrativo; magistrado; resolução; Código de Ética;  CNJ; relatório; desembargador; sentença; acervo; LOMAN; CF; distribuição; TP.
Situação: EM VIGOR
Observações:

PORTARIA GP Nº 14/2012
Determina a instauração de Processo Administrativo Disciplinar em face de Magistrado.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO os termos do § 5º, do artigo 14, da Resolução nº 135, de 13/07/2011, do Conselho Nacional de Justiça;

CONSIDERANDO a decisão do Egrégio Tribunal Pleno, nos autos do Processo TRT/MA Nº 0009125-30.2011.5.02.000, proferida em Sessão Plenária Ordinária Administrativa realizada em 16 de abril de 2012, que concluiu pela instauração de processo administrativo disciplinar em face do MM. Juiz Roberto Aparecido Blanco para apuração dos fatos constantes do relatório ofertado pela Exma. Sra. Desembargadora Corregedora Regional e

RESOLVE

I - Instaurar PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR em face do Magistrado Roberto Aparecido Blanco, em razão dos fatos a seguir indicados: “demora na prolação de sentenças (353 processos aguardando redação de sentença, em 22.11.2011), inclusive com descumprimento do prazo estipulado para a liquidação do acervo de processos que se encontravam no aguardo de redação da sentença, bem como por conta dos diversos Pedidos de Providências autuados por esta Corregedoria, nos quais os requerentes solicitavam fosse prolatada a sentença nos processos respectivos, considerando-se, ainda, que não houve pronto atendimento aos diversos emails que lhe foram encaminhados por este órgão”.

II - Delimitar o teor da acusação, nos termos do despacho de fl. 02 do referido processo: “houve, em tese, afronta aos artigos 14 e 20, ambos do Código de Ética da Magistratura, do artigo 35, inciso II da LOMAN, e ainda, do artigo 5º, inciso LXXVIII da Constituição Federal”.

III - Determinar a autuação do Processo Administrativo Disciplinar e sua distribuição dentre os membros do E. Tribunal Pleno, tendo sido sorteada Relatora a Exma. Sra. Desembargadora Cândida Alves Leão.

Registre-se. Publique-se.

São Paulo, 23 de abril de 2012.


(a)NELSON NAZAR
Desembargador Presidente do Tribunal



DOELETRÔNICO - CAD. ADM. - 24/04/2012


Coordenadoria de Gestão Normativa e Jurisprudencial