Normas do Tribunal

Nome: PORTARIA GP Nº 18/2012
Origem: Gabinete da Presidência
Data de edição: 10/05//2012
Data de publicação: 14/05/2012
Fonte:
DOELETRÔNICO - CAD. ADM. - 14/05/2012
Vigência:

Tema:
Determina a instauração de Processo Administrativo Disciplinar em face de Magistrado.
Indexação:
Instauração; processo administrativo; magistrado; resolução; Código de Ética;  CNJ; relatório; desembargador; sentença; acervo; LOMAN; CF; distribuição; TP.
Situação: EM VIGOR
Observações:

PORTARIA GP Nº 18/2012
Determina a instauração de Processo Administrativo Disciplinar em face de Magistrado.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO os termos do § 5º, do artigo 14, da Resolução nº 135, de 13/07/2011, do Conselho Nacional de Justiça;

CONSIDERANDO a decisão do Egrégio Tribunal Pleno, nos autos do Processo TRT/MA Nº 0007072-76.2011.5.02.0000, proferida em Sessão Plenária Ordinária Administrativa realizada em 07 de maio de 2012, que concluiu pela instauração de processo administrativo disciplinar em face da MM. Juíza Priscila Duque Madeira para apuração dos fatos constantes do relatório ofertado pela Exma. Sra. Desembargadora Corregedora Regional

RESOLVE:

I - Instaurar PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR em face da Magistrada Priscila Duque Madeira, em razão dos fatos a seguir indicados: “existência de processos em seu poder na mesma situação do processo nº 01230007520065020089, ou seja, processos para sentenciar, sem data de julgamento aprazada” e “violação, em tese, aos deveres funcionais em razão da entrega de processos com prazo de julgamento vencido ao Grupo de Apoio à Meta 2 do CNJ, alegando ser determinação desta Corregedoria."

II - Delimitar o teor da acusação, nos termos do despacho de fl. 29 do referido processo: “por ofensa, em tese, às disposições contidas nos artigos 11, 14, 20 e 22 parágrafo único do Código de Ética da Magistratura Nacional, ao artigo 35, II da LOMAN e ao artigo 5º, LXXVIII da CCF/88."

III - Determinar a autuação do Processo Administrativo Disciplinar e sua distribuição dentre os membros do E. Tribunal Pleno, tendo sido sorteada Relatora a Exma. Sra. Desembargadora Bianca Bastos.

Registre-se. Publique-se.

São Paulo, 10 de maio de 2012.



(a)NELSON NAZAR
Desembargador Presidente do Tribunal



DOELETRÔNICO - CAD. ADM. - 14/05/2012


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