Normas do Tribunal

Nome: PORTARIA GP Nº 26/2012
Origem: Gabinete da Presidência
Data de edição: 11/06/2012
Data de publicação: 13/06/2012
Fonte:
DOELETRÔNICO - CAD. ADM. - 13/06/2012
Vigência:

Tema:
Determina a instauração de Processo Administrativo Disciplinar em face de Magistrado.
Indexação:
Processo; administrativo; instauração; disciplinar; relatório; desembargadora; juiz; sentença; pendência; acervo; LOMAN; CF; autuação; distribuição; relatora.
Situação: EM VIGOR
Observações:

PORTARIA GP Nº 26/2012

Determina a instauração de Processo Administrativo Disciplinar em face de Magistrado.


O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO os termos do § 5º, do artigo 14, da Resolução nº 135, de 13/07/2011, do Conselho Nacional de Justiça;

CONSIDERANDO a decisão do Egrégio Tribunal Pleno, nos autos do Processo TRT/MA Nº 0006546-12.2011.5.02.0000, proferida em Sessão Plenária Ordinária Administrativa realizada em 04 de junho de 2012, que concluiu pela instauração de processo administrativo disciplinar em face do MM. Juiz João Felipe Pereira de Sant’Anna para apuração dos fatos constantes do relatório ofertado pela Exma. Sra. Desembargadora Corregedora Regional

RESOLVE:

I - Instaurar PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR em face do Magistrado João Felipe Pereira de Sant’Anna, em razão dos fatos a seguir indicados: “constatou-se que o representado mantinha grande acervo de sentenças pendentes a prolatar”; “o Representado não se importa com o cumprimento de seu principal ofício, que é a prestação jurisdicional, em tempo razoável” e “a baixa produtividade do Representado desafia a manutenção de conduta positiva e de colaboração com este órgão de controle e de aferição de desempenho funcional”.

II - Delimitar o teor da acusação, nos termos do relatório acostado às fls. 399/402: “por ofensa, em tese, aos artigos 14 e 20 do Código de Ética da Magistratura, do art. 35, II da LOMAN e do art. 5º, inciso LXXVIII da Constituição Federal”.

III - Determinar a autuação do Processo Administrativo Disciplinar e sua distribuição dentre os membros do E. Tribunal Pleno, tendo sido sorteada Relatora a Exma. Sra. Desembargadora Jane Granzoto Torres da Silva.

Registre-se. Publique-se.

São Paulo, 11 de junho de 2012.


(a)NELSON NAZAR
Desembargador Presidente do Tribunal


DOELETRÔNICO - CAD. ADM. - 13/06/2012


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