Normas do Tribunal

Nome: PORTARIA GP Nº 53/2012
Origem: Gabinete da Presidência
Data de edição: 22/10/2012
Data de publicação: 30/10/2012
Fonte:
DOELETRÔNICO - CAD. ADM.  - 30/10/2012
Vigência:

Tema:
Determina a instauração de Processo Administrativo Disciplinar em face de Magistrado.
Indexação:
Instauração; processo administrativo; magistrado; resolução; Código de Ética;  CNJ; relatório; desembargador; sentença; acervo; LOMAN; CF; distribuição; TP.
Situação: EM VIGOR
Observações:

PORTARIA GP Nº 53/2012

Determina a instauração de Processo Administrativo Disciplinar em face de Magistrado.

A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO os termos do § 5º, do artigo 14, da Resolução nº 135, de 13/07/2011, do Conselho Nacional de Justiça;

CONSIDERANDO a decisão do Egrégio Tribunal Pleno, nos autos do Processo TRT/MA Nº 0001993-82.2012.5.02.0000, proferida em Sessão Plenária Ordinária Administrativa realizada em 22 de outubro de 2012, que concluiu pela instauração de processo administrativo disciplinar em face da MM. Juíza Susana Caetano de Souza para apuração dos fatos constantes do relatório ofertado pela Exma. Sra. Desembargadora Corregedora Regional,

RESOLVE:

I - Instaurar PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR em face da Magistrada Susana Caetano de Souza, em razão dos fatos a seguir indicados: “Diante do que consta dos autos, extrai-se que a Representada não se encontra imbuída do necessário comprometimento em relação ao tempo da prestação jurisdicional, em desrespeito ao direito público subjetivo à celeridade processual”.

II - Delimitar o teor da acusação, nos termos do despacho de fl. 02 e do Relatório de fls.125/130-verso do referido processo: “por ofensa, em tese, aos artigos 14 e 20 do Código de Ética da Magistratura, bem como ao artigo 35, II da LOMAN e ao artigo 5º, LXXVIII da CCF/88”.

III - Determinar a autuação do Processo Administrativo Disciplinar e sua distribuição dentre os membros do E. Tribunal Pleno, tendo sido sorteado Relator o Exmo. Sr. Desembargador José Carlos Fogaça.

Registre-se. Publique-se.

São Paulo, 22 de outubro de 2012.


(a)MARIA DORALICE NOVAES
Desembargadora do Trabalho Presidente do Tribunal

DOELETRÔNICO - CAD. ADM.  - 30/10/2012


Coordenadoria de Gestão Normativa e Jurisprudencial