Normas do Tribunal

Nome: PORTARIA CR Nº 05/2013
Origem: Corregedoria
Data de edição: 05/07/2013
Data de publicação: 15/07/2013
Fonte:
DOELETRÔNICO - CAD. ADM. - 15/07/2013
Vigência:
Tema:
Execução contra Sindicato dos Estivadores de Santos, São Vicente, Guarujá e Cubatão. Juízo Auxiliar de Execução. Reunião temporária.
Indexação:
Juízo Auxiliar de Execução; execução; Sindicato dos Estivadores de Santos, São Vicente, Guarujá e Cubatão. 
Situação: REVOGADA
Observações:

PORTARIA CR Nº 05/2013
Revogada pela Portaria CR 08/2017
Estabelece a reunião temporária das execuções contra o devedor que especifica no Juízo Auxiliar em Execução.

A CORREGEDORA REGIMENTAL DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO, DESEMBARGADORA MARIA INÊS MOURA SANTOS ALVES DA CUNHA, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO os termos do Provimento GP/CR nº 01/2009, que disciplina o funcionamento dos Juízos Auxiliares em Execução;

CONSIDERANDO o Plano Prévio de Liquidação de Execuções autuado nesta Corregedoria Regional como Pedido de Providências nº 0003677-08.2013.5.02.0000;

RESOLVE

Art. 1º Determinar a reunião temporária de todas as execuções contra o devedor SINDICATO DOS ESTIVADORES DE SANTOS, SÃO VICENTE, GUARUJÁ E CUBATÃO, CNPJ nº 58.200.700.0001/00, no Juízo Auxiliar em Execução, nos termos do Provimento GP/CR nº 01/2009.

Parágrafo único. As Varas que possuem ou que venham a possuir execuções em face do referido devedor ficam vinculadas, sendo que os atos executórios de penhora, alienação de bens em hasta pública, satisfação dos créditos e extinção da execução se darão perante o Juízo Auxiliar em Execução.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

São Paulo, 05 de julho de 2013.


(a)MARIA INÊS MOURA SANTOS ALVES DA CUNHA
Desembargadora do Trabalho Corregedora Regional Regimental


DOELETRÔNICO - CAD. ADM.- 15/07/2013
REVOGADA PELA PORTARIA CR Nº 08/2017 - DOELETRÔNICO 30/06/2017

Coordenadoria de Gestão Normativa e Jurisprudencial