Normas do Tribunal

Nome: PORTARIA CR Nº 07/2013
Origem: Corregedoria
Data de edição: 29/07/2013
Data de publicação: 05/08/2013
Fonte:
DOELETRÔNICO - CAD. ADM. 05/08/2013
Vigência:
Tema:
Execução contra Ziale Indústria e Comércio Ltda, C4MDN Comércio de Confecções Ltda, De Nani Indústria e Comércio de Confecções Ltda, Seaport Franchising Ltda, MT Trajes Masculinos Ltda. Juízo Auxiliar de Execução. Reunião temporária.
Indexação:
Juízo Auxiliar de Execução; execução; Ziale Indústria e Comércio Ltda; C4MDN Comércio de Confecções Ltda; De Nani Indústria e Comércio de Confecções Ltda; Seaport Franchising Ltda; MT Trajes Masculinos Ltda.
Situação: REVOGADA
Observações:

PORTARIA CR Nº 07/2013
(Revogada pela Portaria CR nº 10/2014)

Estabelece a reunião temporária das execuções contra o devedor que especifica no Juízo Auxiliar em Execução.

A CORREGEDORA REGIMENTAL DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO, DESEMBARGADORA MARIA INÊS MOURA SANTOS ALVES DA CUNHA, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO os termos do Provimento GP/CR nº 01/2009, que disciplina o funcionamento dos Juízos Auxiliares em Execução;

CONSIDERANDO o Plano Prévio de Liquidação de Execuções autuado nesta Corregedoria Regional como Pedido de Providências nº 0007003-73.2013.5.02.0000;

RESOLVE:

Art. 1º Determinar a reunião temporária de todas as execuções contra os devedores ZIALE INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA, CNPJ nº 01.492.293.0001/34, C4MDN COMÉRCIO DE CONFECÇÕES LTDA, CNPJ nº 02.056.544/0003-62, DE NANI INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CONFECÇÕES LTDA, CNPJ nº 48.520.142/0001-06, SEAPORT FRANCHISING LTDA, CNPJ nº 14.411.199/0001-55 e MT TRAJES MASCULINOS LTDA, CNPJ nº 04.768.692/0001-73, no Juízo Auxiliar em Execução, nos termos do Provimento GP/CR nº 01/2009.

Parágrafo único. As Varas que possuem ou que venham a possuir execuções em face dos referidos devedores ficam vinculadas, sendo que os atos executórios de penhora, alienação de bens em hasta pública, satisfação dos créditos e extinção da execução se darão perante o Juízo Auxiliar em Execução.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.


São Paulo, 29 de julho de 2013.




(a)MARIA INÊS MOURA SANTOS ALVES DA CUNHA
Desembargadora do Trabalho Corregedora Regional Regimental


DOELETRÔNICO - CAD. ADM.- 05/08/2013
REVOGADA PELA PORTARIA CR Nº 10/2014, DE 17/11/2014 - DOELETRÔNICO 19/11/2014

Coordenadoria de Gestão Normativa e Jurisprudencial