Normas do Tribunal

Nome: PORTARIA GP/CR Nº 31/2013
Origem: Gabinete da Presidência / Corregedoria
Data de edição: 19/06/2013
Data de publicação: 20/06/2013 
Fonte:
DOELETRÔNICO - TRT/2ª Reg. - 20/06/2013
Vigência:
Tema:
Prorroga a suspensão da distribuição de feitos para o grupo de varas que elenca no dia 1º de julho de 2013.
Indexação:
Prorrogação; distribuição; VT; suspensão.
Situação: EM VIGOR
Observações:


PORTARIA GP/CR Nº 31/2013
Prorroga a suspensão da distribuição de feitos para o grupo de varas que elenca no dia 1º de julho de 2013.

A PRESIDENTE E A CORREGEDORA DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA SEGUNDA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO o teor da Portaria GP/CR nº 27/2013 que, dentre outras providências determinou a suspensão da distribuição dos feitos no período de 17/06 a 28/06/2013 no grupo composto pelas 82ª a 90ª Varas do Trabalho de São Paulo;

CONSIDERANDO que, por equívoco, a distribuição de feitos foi realizada dentre todas as 90 (noventa) varas da Capital, sem que se observasse a determinação da Portaria GP/CR nº 27/2013,

RESOLVEM:

Art. 1º Convalidar a distribuição de feitos ocorrida no dia 17/06/2013 para o grupo composto pelas 82ª a 90ª Varas do Trabalho de São Paulo.

Parágrafo único. A suspensão da distribuição prevista para as varas elencadas no art. 1º fica prorrogada até o dia 1º de julho para que se restabeleça o equilíbrio pretendido pela Portaria GP/CR nº 27/2013.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se e cumpra-se.

São Paulo, 19 de junho de 2013.


(a)MARIA DORALICE NOVAES
Desembargadora Presidente do Tribunal

(a)ANELIA LI CHUM
Desembargadora do Trabalho Corregedora Regional

 

DOELETRÔNICO - TRT/2ª Reg. - 20/06/2013

Coordenadoria de Gestão Normativa e Jurisprudencial