Normas do Tribunal

Nome: PORTARIA GP/CR Nº 75/2013
Origem: Gabinete da Presidência / Corregedoria
Data de edição: 30/07/2013
Data de publicação: 02/08/2013 
Fonte:
DOELETRÔNICO - TRT/2ª Reg. - 02/08/2013
Vigência:
Tema:
Integração das 62ª a 72ª Varas do Trabalho de São Paulo ao PJe-JT.
Indexação:
PJe-JT; integração; CSJT; VT; Fórum; execução; cronograma; implantação; lei.
Situação: EM VIGOR
Observações:


PORTARIA GP/CR Nº 75/2013
Integra as 64ª a 72ª Varas do Trabalho de São Paulo ao Processo Judicial Eletrônico da Justiça do Trabalho - PJe-JT, e dá outras providências.
A PRESIDENTE E A CORREGEDORA REGIMENTAL DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO a Resolução nº 94 do Conselho Superior da Justiça do Trabalho que instituiu o PJe-JT como sistema informatizado de processo judicial na Justiça do Trabalho e o Ato GP/CR nº 01/2012 que disciplinou sua utilização no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região;

CONSIDERANDO as diretrizes recebidas do Conselho Superior da Justiça do Trabalho para a integração do Fórum Trabalhista Ruy Barbosa ao PJe-JT no decorrer deste ano, bem como a estratégia definida que prevê a incorporação gradativa das 90 Varas do Trabalho já existentes na Capital, inicialmente nos processos aptos a iniciar a fase de execução;

CONSIDERANDO a Portaria GP/CR nº 27/2013 que, dentre outras providências, definiu o cronograma de implantação das 90 Varas do Trabalho de São Paulo ao PJe-JT,

RESOLVEM:

Art. 1º Integrar, no próximo dia 05 de agosto e nos termos deste artigo, as 64ª, 65ª, 66ª, 67ª, 68ª, 69ª, 70ª, 71ª e 72ª Varas do Trabalho de São Paulo ao Processo Judicial Eletrônico da Justiça do Trabalho - PJe-JT.

§ 1º Nas Varas referidas no caput, apenas os processos com execução a iniciar terão a tramitação convertida para o meio eletrônico e observarão as disposições da Lei 11.419/2006, da Resolução CSJT nº 94/2012, do Ato GP/CR nº 01/2012 e demais normativos aplicáveis.

§ 2º Os demais processos já ajuizados, as novas reclamações distribuídas, bem como eventuais ações incidentais relativas aos processos que continuam a tramitar em meio físico, prosseguirão sua tramitação e julgamento no formato tradicional, observadas as disposições normativas vigentes aplicáveis.

Art. 2º Os casos omissos serão resolvidos pela Presidência do Tribunal.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se e cumpra-se.

São Paulo, 30 de julho de 2013.




(a)MARIA DORALICE NOVAES
Desembargadora do Trabalho Presidente do Tribunal

(a)MARIA INÊS MOURA SANTOS ALVES DA CUNHA
Desembargadora do Trabalho Corregedora Regional Regimental


DOELETRÔNICO - TRT/2ª Reg. - 02/08/2013

Coordenadoria de Gestão Normativa e Jurisprudencial