Normas do Tribunal

Nome: PORTARIA GP Nº 07/2013
Origem: Gabinete da Presidência
Data de edição: 14/02/2013
Data de publicação: 15/02/2013
Fonte:
DOELETRÔNICO - TRT/2ª Região - 15/02/2013
Vigência:

Tema:
Envio de autos ao Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos. Suspensão.
Indexação:
Núcleo; conflito; consensual; servidor; autos; conciliação; remessa; VT; processo; suspensão; homologação; audiência.
Situação: REVOGADA
Observações:

PORTARIA GP Nº 07/2013
(Revogada pela Portaria GP nº 16/2013)

Suspende, até ulterior deliberação, o envio de autos ao Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos.

A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO a efetiva natureza e objetivo do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos, instituído pelo Ato GP nº 03/2011, assim como necessidade de implementação de novos procedimentos visando a otimização do espaço físico, melhor aproveitamento dos servidores e garantia de maior efetividade às ações de conciliação no âmbito deste Tribunal,

RESOLVE:

Art. 1º Suspender, até ulterior deliberação, a remessa por parte das Varas do Trabalho de processos ao Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos.

Parágrafo único. Fica suspenso ainda, na forma do caput, o recebimento pelo Núcleo Permanente de quaisquer processos, independentemente da natureza do remetente, inclusive e principalmente daqueles em que as partes já tenham se conciliado com vistas unicamente à homologação dos acordos celebrados, o que deve ser realizado pela respectiva Vara do Trabalho.

Art. 2º Os processos encaminhados ao Núcleo Permanente até a data da publicação desta Portaria serão submetidos à regular triagem e incluídos em pauta para audiências de tentativa de conciliação, observando-se os procedimentos estabelecidos nos normativos vigentes.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se e cumpra-se.

São Paulo, 14 de fevereiro de 2013.


(a)MARIA DORALICE NOVAES
Desembargadora do Trabalho Presidente do Tribunal

DOELETRÔNICO - TRT/2ª Região - 15/02/2013
REVOGADA PELA PORTARIA GP Nº 16/2013, DE 25/03/2013 - DOELETRÔNICO 01/04/2013


Coordenadoria de Gestão Normativa e Jurisprudencial