Normas do Tribunal

Nome: PORTARIA GP Nº 10/2013
Origem: Gabinete da Presidência
Data de edição: 08/02/2013
Data de publicação: 13/02/2013
Fonte:
DOELETRÔNICO - CAD. ADM.- 25/02/2013
Vigência:

Tema:
Constitui Comissão encarregada de elaborar estudos preliminares para a contratação de auditoria médica.
Indexação:
Comissão; contratação; auditoria; plano; saúde; médico; gestão; licitação; assistência; membros.
Situação: REVOGADA
Observações: Alterada pela Portaria GP nº 66/2013

PORTARIA GP Nº 10/2013
(Revogada  pelo Ato GP nº 27/2016)

Constitui Comissão encarregada de elaborar estudos preliminares para a contratação de auditoria médica.

A PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO o procedimento licitatório em curso para a contratação de serviços médicos, hospitalares e laboratoriais integrantes do plano de assistência à saúde, destinado a magistrados, servidores e respectivos dependentes;

CONSIDERANDO que a gestão contratual necessária, observados os parâmetros de contratação estabelecidos, exige conhecimento técnico específico afeto a profissionais de que este Tribunal não dispõe em seus quadros,

RESOLVE:

Art. 1º Constituir Comissão encarregada de elaborar os estudos necessários ao início do procedimento licitatório para a contratação de auditoria médica que auxiliará na gestão do plano de assistência à saúde deste Tribunal, em especial quanto ao acompanhamento de sua taxa de sinistralidade.

Parágrafo único. A Comissão referida no caput será composta pelos seguintes membros:

- Desembargador do Trabalho José Ruffolo;
- Desembargadora do Trabalho Sonia Maria Forster do Amaral;
- Desembargador do Trabalho Pedro Carlos Sampaio Garcia;
- Juiz Titular de Vara do Trabalho Armando Augusto Pinheiro Pires (Incluído pela Portaria GP nº 66/203 - DOEletrônico 28/10/2013)
- Dra. Célia Torrens Wünsch;
- Leonardo Ferrari Brisola;
- Vera Lúcia Carvalho Miranda;
- Silvia Ramos Mathiasi;
- Gabriel Pio de Paula;
- André Ricardo Rodrigues da Silva.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se e cumpra-se.

São Paulo, 22 de fevereiro de 2013.


(a)MARIA DORALICE NOVAES

Desembargadora do Trabalho Presidente do Tribunal

DOELETRÔNICO - CAD. ADM. - 25/02/2013
REVOGADA PELO ATO GP Nº 27/2016 - DOELETRÔNICO 26/09/2016


Coordenadoria de Gestão Normativa e Jurisprudencial