Normas do Tribunal

Nome: PORTARIA GP Nº 55/2013
Origem: Presidência
Data de edição: 27/09/2013
Data de publicação: 30/09/2013
Fonte:
DOELETRÔNICO - CAD. ADM. - 30/09/2013
Vigência:
Tema:
Altera a Portaria GP nº 23/2013. Regulamenta o Seguro Saúde e o Auxílio Saúde.
Indexação:
Seguro saúde; auxílio saúde; magistrado; servidor; licença; estudo; exterior; adesão; benefício; prazo; inclusão; protocolo; requerimento; comprovante; pagamento; boleto; débito automático; titular; empresa; plano de saúde; dependente; despesa; pecúnia; autenticação; comissão; consignação; concessão; afastamento; remuneração.
Situação: REVOGADA
Observações: Altera a Portaria GP nº 23/2013

PORTARIA GP nº 55/2013
(Revogada pela Portaria GP nº 36/2014)
Altera a Portaria GP nº 23/2013.

A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO o teor da Portaria GP nº 23/2013 que regulamenta o Seguro Saúde e o Auxílio Saúde no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região;

CONSIDERANDO que a reavaliação e a adequação dos procedimentos estabelecidos para garantir o cumprimento das regras vigentes é medida a ser adotada para aprimorar continuamente os serviços prestados aos beneficiários do Seguro e do Auxílio Saúde,

RESOLVE:

Art. 1º As alíneas "a", "k" e "m" do art. 8º da Portaria GP nº 23/2013 passam a vigorar com a seguinte redação:

Art. 8º ......................

a) investidura no cargo de magistrado ou servidor;

...............................................

k) retorno de magistrado ou servidor em licença para tratar de assuntos particulares;

...............................................

m) retorno de magistrado ou servidor em estudo ou missão no exterior.

.................................................”

Art. 2º O parágrafo único do art. 13 da Portaria GP nº 23/2013 fica renumerado como § 1º, acrescentando-se ao artigo o parágrafo 2º com o seguinte teor:

Art. 13. .....................

...................................

§ 2º Somente nos casos previstos no art. 8º desta Portaria, será possível a adesão de novos beneficiários ao Auxílio Saúde, a qualquer tempo, observado o prazo de 30 (trinta) dias, contados do evento ensejador, para que o titular requeira a inclusão, que se efetivará no mês subsequente ao da data do protocolo do requerimento.”

Art. 3º O inciso IV do art. 15 da Portaria GP nº 23/2013 passa a vigorar nos seguintes termos:

Art. 15. .....................

...................................

IV. cópia simples do último comprovante de pagamento, sendo que pagamento agendado e boleto bancário com a informação de débito automático não se prestam à comprovação exigida.”

Art. 4º O art. 16 da Portaria GP nº 23/2013 passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 16. O titular inscrito no Auxílio Saúde deverá comprovar duas vezes ao ano, nos meses de março e setembro, até o dia 25, os pagamentos efetuados à empresa de plano de saúde como também os valores individualizados por titular e dependentes, se houver, sob pena de suspensão do benefício e/ou devolução dos valores indevidamente recebidos.

§ 1º No mês de março de cada ano, deverão ser comprovadas as despesas com o plano de saúde particular, referentes ao período de setembro do ano anterior a fevereiro do ano corrente, sendo as despesas referentes aos meses de março a agosto comprovadas no mês de setembro subsequente.

§ 2º As comprovações referidas neste artigo serão efetuadas mediante protocolo de formulário padrão devidamente preenchido, assinado e acompanhado de cópia simples da documentação que possibilite a comprovação das despesas e a identificação dos beneficiários para fins de recebimento do auxílio em pecúnia.

§ 3º O pagamento do auxílio em pecúnia não será efetuado quando os documentos comprobatórios apresentarem rasura ou autenticação do pagamento ilegível.

§ 4º A critério da Comissão Gestora do Plano de Saúde, poderá ser solicitado o documento original de pagamento do plano de saúde que, após análise, será devolvido ao titular beneficiário.

§ 5º O Auxílio Saúde será pago mensalmente, a partir do mês subsequente ao da data do protocolo do requerimento de inclusão, com consignação em folha, não havendo pagamento pro rata die.

§ 6º Em hipótese alguma haverá concessão do Auxílio Saúde de forma retroativa.”

Art. 5º O art. 17 da Portaria GP nº 23/2013 fica acrescido de parágrafo único com o seguinte teor:

Art. 17. .....................

Parágrafo único. O descumprimento da comunicação prevista no caput importará na devolução compulsória pelo beneficiário da importância correspondente ao desembolso efetuado pelo Tribunal, sem prejuízo de sua responsabilização penal e administrativa.”

Art. 6º A alínea “c” do art. 19 da Portaria GP nº 23/2013 passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 19. .....................

...................................

c) afastamento para estudo ou missão no exterior, sem remuneração.

................................... ”

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Publique-se e cumpra-se.

São Paulo, 27 de setembro de 2013.


(a)MARIA DORALICE NOVAES
Desembargadora do Trabalho Presidente do Tribunal



DOELETRÔNICO - CAD. ADM.- 30/09/2013
REVOGADA PELA PORTARIA GP Nº 36/2014, DE 10/06/2014 - DOELETRÔNICO 11/06/2014

Coordenadoria de Gestão Normativa e Jurisprudencial