Normas do Tribunal

Nome: PORTARIA GP Nº 75/2013
Origem: Gabinete da Presidência
Data de edição: 11/11/2013
Data de publicação: 13/11/2013
Fonte:
DOELETRÔNICO - CAD. ADM. - 13/11/2013
Vigência:
Tema:
Instauração de Processo Administrativo Disciplinar.
Indexação:
Processo; disciplinar; magistrado.
Situação: EM VIGOR
Observações:


PORTARIA GP Nº 75/2013
Determina a instauração de Processo Administrativo Disciplinar em face de Magistrado.

A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO os termos do § 5º, do artigo 14, da Resolução nº 135, de 13/07/2011, do Conselho Nacional de Justiça;

CONSIDERANDO a decisão do Egrégio Tribunal Pleno, nos autos do Processo TRT/MA Nº 00107762920135020000, proferida em Sessão Plenária Ordinária Administrativa realizada em 11 de novembro de 2013, que concluiu pela instauração de processo administrativo disciplinar em face do MM. Juiz Richard Wilson Jamberg, para apuração dos fatos constantes do relatório ofertado pela Exma. Sra. Desembargadora Corregedora Regional,

RESOLVE:

I - Instaurar PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR em face do Magistrado Richard Wilson Jamberg, em razão dos fatos a seguir indicados: “Na peça inicial enviada ao C. TST, o Representante assevera que o MM. Juiz Representado, durante audiência de instrução do processo nº 0000725-98.2011.5.02.0041, teria ‘intimidado de forma desmedida a testemunha da reclamada’, agindo de forma parcial...”

II - Delimitar o teor da acusação, nos termos do despacho de fl. 02 e do Relatório de fls. 54/55-verso do referido processo: “...não se mostra em consonância com os artigos , , , 22, 26 e 39 do Código de Ética da Magistratura e artigo 35, IV da Lei Complementar 35 de 1979, a presente conduta do Magistrado, consistente em ameaçar e intimidar testemunhas, com excessivo rigor, como relatado pelo Representante e não negado pelo MM. Juiz Representado.” “...que a conduta do Magistrado Representado deve ser devidamente apurada por meio de Processo Administrativo.”

III - Determinar a autuação do Processo Administrativo Disciplinar e sua distribuição dentre os membros do E. Tribunal Pleno, tendo sido sorteada Relatora a Exma. Sra. Desembargadora Sônia Maria Forster do Amaral.

Registre-se. Publique-se.

São Paulo, 11 de novembro de 2013.


(a)MARIA DORALICE NOVAES
Desembargadora do Trabalho Presidente do Tribunal


DOELETRÔNICO - CAD. ADM. - 13/11/2013

Coordenadoria de Gestão Normativa e Jurisprudencial