Normas do Tribunal

Nome: PORTARIA GP/CR Nº 48/2014
Origem: Gabinete da Presidência / Corregedoria
Data de edição: 01/10/2014
Data de publicação: 02/10/2014
Fonte:
DOELETRÔNICO - TRT/ 2ª Região - 02/10/2014
Vigência:
Tema:
Movimento grevista nos serviços bancários. Depósito Recursal. Prorrogação. 
Indexação:
Movimento; greve; bancário; recolhimento; depósito recursal; custas; trâmite; publicação; categoria.
Situação: EM VIGOR
Observações: Vide Portaria GP/CR nº 51/2014



PORTARIA GP/CR nº 48/2014


A DESEMBARGADORA PRESIDENTE E A DESEMBARGADORA CORREGEDORA REGIONAL DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA SEGUNDA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO a deflagração do movimento grevista pela categoria profissional dos bancários em 30 de setembro de 2014, que prejudica a realização do recolhimento dos depósitos recursais e das custas processuais nos prazos devidos,

RESOLVEM:

Art. 1º Prorrogar o prazo para recolhimento dos depósitos judiciais, recursais e das custas processuais para o terceiro dia útil subsequente ao término do movimento grevista da categoria profissional dos bancários.

Parágrafo único. Os recolhimentos indicados no caput deverão ser comprovados nos feitos em trâmite neste Tribunal até o quinto dia útil subsequente ao de sua efetivação.

Art. 2º Ficam mantidos todos os demais prazos processuais.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

São Paulo, 1º de outubro de 2014.




(a)MARIA DORALICE NOVAES
Desembargadora do Trabalho Presidente do Tribunal

(a)ANELIA LI CHUM
Desembargadora do Trabalho Corregedora Regional


DOELETRÔNICO - TRT/ 2ª Região - 02/10/2014


Coordenadoria de Gestão Normativa e Jurisprudencial