Normas do Tribunal

Nome: PORTARIA GP Nº 102/2014
Origem: Gabinete da Presidência
Data de edição: 03/12/2014
Data de publicação: 05/12/2014
Fonte:
DOELETRÔNICO - CAD. ADM. - 05/12/2014
Vigência:
Tema:
Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos Coletivos. Composição.
Indexação:
Composição; biênio; núcleo; métodos consensuais; conflito coletivo; desembargador.
Situação: EM VIGOR
Observações: Revoga a Portaria GP nº 13/2013


PORTARIA GP Nº 102/2014

Designa os magistrados que passarão a compor o Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos Coletivos.

A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO o teor do Ato GP nº 05/2013, cria e instala o Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos Coletivos no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região;

CONSIDERANDO a eleição do novo corpo diretivo para o biênio 2014-2016,

RESOLVE:

Art. 1º. Designar os magistrados abaixo indicados para compor o Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos Coletivos, observadas as indicações feitas nos termos dos incisos do art. 2º do Ato GP nº 05/2013:

Desembargador do Trabalho Wilson Fernandes - Coordenação;
Desembargadora do Trabalho Ivani Contini Bramante;
Desembargador do Trabalho Davi Furtado Meirelles;
Desembargadora do Trabalho Maria Isabel Cueva Moraes;
Desembargador do Trabalho Francisco Ferreira Jorge Neto - Suplente;
Juíza Titular de Vara do Trabalho Patrícia Therezinha de Toledo;
Juiz Titular de Vara do Trabalho Ricardo Apostólico Silva - Suplente.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a Portaria GP nº 13/2013.

Publique-se e cumpra-se.

São Paulo, 3 de dezembro de 2014.


SILVIA REGINA PONDÉ GALVÃO DEVONALD
Desembargadora do Trabalho Presidente do Tribunal



DOELETRÔNICO - CAD. ADM. - 05/12/2014

Coordenadoria de Gestão Normativa e Jurisprudencial