Normas do Tribunal

Nome: PORTARIA GP Nº 44/2014
Origem: Gabinete da Presidência
Data de edição: 26/06/2014
Data de publicação: 30/06/2014
Fonte:
DOELETRÔNICO - CAD. ADM. - 30/06/2014
Vigência:
Tema:
Altera as Portarias GP nº 33/2014 e 34/2014.
Indexação:
Controle; saúde; recursos; municípios; São Paulo; escassez; avaliações; consultas; médica; odontológica; rotina; limite; magistrados; servidores; ausências; exames; laboratoriais; laboratório; anestésico; preparo; prévio; permanência; laboratório;comprovação; licença; rotina; complementares; coordenadoria; assistência; LOMAN; Lei 8112/90.
Situação: EM VIGOR
Observações: Altera as Portarias GP nº 33/2014 e 34/2014


PORTARIA GP Nº 44/2014
Revogação tácita - Portaria GP nº 51/2016
Altera as Portarias GP nº 33/2014 e 34/2014, e dá outras providências.

A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO a necessidade de cuidados preventivos e de controle de saúde, bem assim o número de consultas médicas e odontológicas necessárias a este fim;

CONSIDERANDO a relativa escassez de recursos de saúde em municípios pequenos e/ou localidades distantes;

CONSIDERANDO as dificuldades de deslocamento na cidade de São Paulo, que prejudicam o acesso dos magistrados e servidores às avaliações de saúde de que necessitam,

RESOLVE:

Art. 1º Alterar o art. 14 da Portaria GP nº 33/2014 que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art.14. .......................................................................................................................

III. comparecimento em consultas médicas ou odontológicas de rotina que extrapolem o limite de ausências para tal fim, previsto no parágrafo único deste artigo.

IV. realização de exames laboratoriais que extrapolem os limites do parágrafo único deste artigo, salvo os procedimentos que exijam aplicação de anestésico, preparo prévio ou permanência prolongada no laboratório, mediante comprovação.

Parágrafo único. Poderão ser autorizadas até 4 (quatro) ausências ao ano para a realização de consultas médicas e odontológicas de rotina e exames complementares, mediante a apresentação, à Coordenadoria de Assistência Médica e Hospitalar, de comprovante de comparecimento no prazo de 5 (cinco) dias de sua realização. O deferimento da ausência será publicado como licença para tratamento de saúde, na forma do art. 69, inc. I, da Lei Complementar nº 35/1979 (LOMAN)."

Art. 2º O art. 15 da Portaria GP nº 34/2014 passa a vigorar com o seguinte teor:

"Art.15. .......................................................................................................................

c) comparecimento em consultas médicas ou odontológicas de rotina que extrapolem o limite de ausências para tal fim, previsto no parágrafo único deste artigo.

d) realização de exames laboratoriais que extrapolem os limites do parágrafo único deste artigo, salvo os procedimentos que exijam aplicação de anestésico, preparo prévio ou permanência prolongada no laboratório, mediante comprovação.

Parágrafo único. Poderão ser autorizadas até 4 (quatro) ausências ao ano para a realização de consultas médicas e odontológicas de rotina e exames complementares, mediante a apresentação, à Coordenadoria de Assistência Médica e Hospitalar, de comprovante de comparecimento no prazo de 5 (cinco) dias de sua realização. O deferimento da ausência será publicado como licença para tratamento de saúde, na forma dos arts. 202 e 203, da Lei 8.112/90."

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Publique-se e cumpra-se.

São Paulo, 26 de junho de 2014.

(a)MARIA DORALICE NOVAES
Desembargadora Trabalho Presidente do Tribunal


DOELETRÔNICO - CAD. ADM. - 30/06/2014
REVOGAÇÃO TÁCITA - PORTARIA GP Nº 51/2016 - DOELETRÔNICO 14/10/2016


Coordenadoria de Gestão Normativa e Jurisprudencial