Normas do Tribunal

Nome: PORTARIA CR Nº 03/2015
Origem: Corregedoria
Data de edição: 06/04/2015
Data de publicação: 09/04/2015
Fonte:
DOELETRÔNICO - TRT/2ª Região - 09/04/2015
Vigência:
Tema:
Altera a Portaria CR nº 78/2012. Estabelece a reunião temporária das execuções contra os devedores que especifica no Juízo Auxiliar em Execução.
Indexação:
Execução; alteração; processo; penhora; alienação.
Situação: EM VIGOR
Observações: Altera a Portaria CR nº 78/2012

PORTARIA CR Nº 03/2015

Altera a Portaria CR nº 78/2012.

A CORREGEDORA REGIONAL DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO, DESEMBARGADORA BEATRIZ DE LIMA PEREIRA, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO a decisão proferida em 31 de março de 2015 pela MM. Juíza Auxiliar em Execução, Dra. Lin Ye Lin, nos autos do Pedido de Providências nº 0051077-52.2012.5.02.0000,

RESOLVE

Art. 1º Alterar a redação do parágrafo único do art. 1º da Portaria CR nº 78/2012, que passa a vigorar com o seguinte teor:

Parágrafo único. As Varas que possuem execuções em face dos referidos devedores, referentes a processos distribuídos até 19/12/2014, ficam vinculadas, sendo que os atos executórios de penhora, alienação de bens em hasta pública, satisfação dos créditos e extinção da execução se darão perante o Juízo Auxiliar em Execução.”

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

São Paulo, 06 de abril de 2015.


(a)BEATRIZ DE LIMA PEREIRA
Corregedora Regional do TRT da 2ª Região

DOELETRÔNICO - TRT/2ª Região 09/04/2015

Coordenadoria de Gestão Normativa e Jurisprudencial