Normas do Tribunal

Nome: PORTARIA GP/CR Nº 17/2015
Origem: Gabinete da Presidência / Corregedoria
Data de edição: 29/04/2015
Data de publicação: 04/05/2015
Fonte:
DOELETRÔNICO - TRT/ 2ª Região - 04/05/2015
Vigência:
Tema:
Determina o restabelecimento das atividades relacionadas a autos arquivados na comarca de Ferraz de Vasconcelos.
Indexação:
Reestabelecimento; autos; acervo; atendimento; arquivo; gestão documental; Arqger; remessa; retirada.
Situação: EM VIGOR
Observações: revogado o art. 2ª pela Portaria GP nº 24/2016


PORTARIA GP/CR Nº 17/2015

Determina o restabelecimento das atividades relacionadas a autos arquivados na comarca de Ferraz de Vasconcelos.

A PRESIDENTE E A CORREGEDORA DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO que a Coordenadoria de Gestão Documental e Memória concluiu a transferência dos autos arquivados definitivamente na Comarca Poá para o seu acervo localizado na cidade de São Paulo, tendo realizado a higienização e o devido registro em sistema informatizado (Arqger),

RESOLVEM:

Art. 1º Ficam restabelecidas para a Comarca de Ferraz de Vasconcelos, a partir de 4 de maio de 2015, as atividades relacionadas a autos arquivados, assim compreendidas a remessa e/ou retirada de autos, o desarquivamento e o atendimento às solicitações de advogados, partes e público em geral, com a observância das disposições do Provimento GP/CR nº 13/2006, arts. 54 a 62-B e das Portarias GP/CR nº 25/2010 e GP/CR nº 26/2010.

Parágrafo único. O atendimento ao público, previsto na Portaria GP/CR nº 25/2010, ocorrerá, no caso de autos com registro de arquivamento definitivo, na Coordenadoria de Gestão Documental e Memória, sediada na Capital, na Rua James Holland, 500, e, para os autos com registro de arquivamento provisório, na Vara de origem respectiva.

Art. 2º A movimentação de autos entre a Vara do Trabalho da Comarca de Ferraz de Vasconcelos e a Coordenadoria de Gestão Documental e Memória, ocorrerá semanalmente, às 5ªs feiras, e os autos devem ser encaminhados pela Vara para o espaço reservado para este fim, no Fórum respectivo, às 4ªs feiras.
(Artigo revogado pela Portaria GP nº 24/2016 - DOEletrônico 29/04/2016)

Parágrafo único. Pedidos de urgência, em dias diversos do estabelecido, ficarão sujeitos à disponibilidade de transporte.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

São Paulo, 29 de abril de 2015.


(a)SILVIA REGINA PONDÉ GALVÃO DEVONALD
Desembargadora do Trabalho Presidente do Tribunal

(a)BEATRIZ DE LIMA PEREIRA
Desembargadora do Trabalho Corregedora Regional


DOELETRÔNICO - TRT/ 2ª Região - 04/05/2015

Coordenadoria de Gestão Normativa e Jurisprudencial