Normas do Tribunal

Nome: PORTARIA GP/CR Nº 43/2015
Origem: Gabinete da Presidência / Corregedoria
Data de edição: 21/07/2015
Data de publicação: 23/07/2015 
Fonte:
DOELETRÔNICO - TRT/2ª Reg. - 23/07/2015
Vigência:
Tema:
Determina a suspensão dos prazos processuais nos processos que especifica.
Indexação:
Suspensão; prazo; incêndio; Município; Procuradoria; processo.
Situação: EM VIGOR
Observações:


PORTARIA GP/CR Nº 43/2015
de 21 de julho de 2015

Determina a suspensão dos prazos processuais nos processos que especifica.

A PRESIDENTE E A CORREGEDORA DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO o incêndio de grandes proporções ocorrido no dia 18 de julho de 2015 no prédio da Secretaria de Assuntos Jurídicos do Município de Guarulhos, que abriga as Procuradorias daquele Município, as quais não têm condições de retomar suas atividades de imediato, em face dos danos ocorridos;

CONSIDERANDO o teor do expediente protocolado em 20/07/2015 pelo Secretário de Assuntos Jurídicos e Procurador-Chefe do Município, solicitando a suspensão dos prazos processuais, por 30 (trinta) dias, nos processos físicos e eletrônicos que envolvam o Município de Guarulhos, como parte ou terceiro interessado,

RESOLVEM:

Art. 1º Determinar, a partir de 20 de julho último, a suspensão dos prazos processuais, por 30 (trinta) dias, dos processos físicos e eletrônicos em que o Município de Guarulhos é parte.

Parágrafo único. A suspensão prevista no caput se aplica ao 1º e 2º graus de jurisdição.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se e cumpra-se.

São Paulo, 21 de julho de 2015.


(a)SILVIA REGINA PONDÉ GALVÃO DEVONALD
Desembargadora do Trabalho Presidente do Tribunal

(a)BEATRIZ DE LIMA PEREIRA
Desembargadora do Trabalho Corregedora Regional


DOELETRÔNICO - TRT/2ª Reg. - 23/07/2015

Coordenadoria de Gestão Normativa e Jurisprudencial