Normas do Tribunal

Nome: PORTARIA GP/CR Nº 58/2015
Origem: Gabinete da Presidência / Corregedoria
Data de edição: 25/08/2015
Data de publicação: 26/08/2015
Fonte:
DOELETRÔNICO - TRT/2ª Região - 26/08/2015
Vigência:
Tema:
Suspensão dos prazos processuais, exceto PJe, do expediente, do atendimento ao público, da distribuiçao dos feitos e das audiências no Fórum Trabalhista de Santana de Parnaíba.. Dia 25/08/2015.
Indexação:
Suspensão; prazo; audiência; PJe; Fórum; distribuição; atendimento.
Situação: EM VIGOR
Observações:


PORTARIA GP/CR Nº 58/2015


A DESEMBARGADORA PRESIDENTE E A DESEMBARGADORA CORREGEDORA REGIONAL DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA SEGUNDA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO a falta de condições de trabalho no Fórum Trabalhista de Santana de Parnaíba, em razão da falta de energia elétrica, e para que não haja prejuízo aos jurisdicionados,

FAZEM SABER QUE:

Art. 1º Ficam suspensos os prazos processuais, exceto nos processos que tramitam no sistema PJe, o expediente, o atendimento ao público, a distribuição dos feitos e as audiências não realizadas no Fórum Trabalhista de Santana de Parnaíba, no dia 25 de agosto de 2015.

Art. 2º Os julgamentos já agendados serão realizados normalmente.

Registre-se, publique-se e afixe-se.

São Paulo, 25 de agosto de 2015.


(a)SILVIA REGINA PONDÉ GALVÃO DEVONALD

Desembargadora do Trabalho Presidente do Tribunal

(a)BEATRIZ DE LIMA PEREIRA
Desembargadora do Trabalho Corregedora Regional


DOELETRÔNICO - TRT/2ª Região - 26/08/2015 

Coordenadoria de Gestão Normativa e Jurisprudencial