Normas do Tribunal

Nome: PORTARIA GP/CR Nº 81/2015
Origem: Gabinete da Presidência / Corregedoria
Data de edição: 27/10/2015
Data de publicação: 29/10/2015
Fonte:
DOELETRÔNICO - TRT/2ª Região - 29/10/2015
Vigência:
Tema:
Movimento grevista dos bancários. Data do término para efeito da contagem de prazos.
Indexação:
Movimento; greve; bancário; término; recolhimento; depósito recursal; custas; prazo.
Situação: EM VIGOR
Observações: Vide Portaria GP/CR nº 75/2015.


PORTARIA GP/CR Nº 81/2015

A DESEMBARGADORA PRESIDENTE E A DESEMBARGADORA CORREGEDORA REGIONAL DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA SEGUNDA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO a publicação da Portaria GP/CR n° 75/2015,

CONSIDERANDO o término do movimento grevista dos bancários,

RESOLVE:

Art. 1º Fixar o dia 26 de outubro de 2015 como o do término do movimento paredista bancário na área de jurisdição deste Tribunal, para efeito da contagem de prazos referidos no artigo 1º e parágrafo único da Portaria GP/CR nº 75/2015.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

São Paulo, 27 de outubro de 2015.



(a)SILVIA REGINA PONDÉ GALVÃO DEVONALD
Desembargadora do Trabalho Presidente do Tribunal

(a)BEATRIZ DE LIMA PEREIRA
Desembargadora do Trabalho Corregedora Regional


DOELETRÔNICO - TRT/2ª Região - 29/10/2015 

Coordenadoria de Gestão Normativa e Jurisprudencial