Normas do Tribunal

Nome: PORTARIA GP Nº 33/2015
Origem: Gabinete da Presidência
Data de edição: 11/05/2015
Data de publicação: 12/05/2015
Fonte:
DOELETRÔNICO - CAD. ADM. - 12/05/2015
Vigência:

Tema:
Institui Comissão para o Acompanhamento de Procedimento de Locação de Imóveis e designa seus membros.
Indexação:
Comissão; acompanhamento; procedimento; locação; imóveis; membros; planejamento; controle; transparência; atos internos; unidades judiciárias; unidades administrativas; estudos; redação; normativo; atribuições.
Situação: REVOGADA
Observações:

PORTARIA GP Nº 33/2015
Revogada pelo Ato GP nº 03/2017

Institui Comissão para o Acompanhamento de Procedimento de Locação de Imóveis e designa seus membros.

A DESEMBARGADORA PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO a Lei nº 8.666/93 e os princípios da transparência e da eficiência na Administração Pública;

CONSIDERANDO a necessidade de padronizar procedimentos e garantir aos gestores a observância de rito processual adequado na condução dos processos de locação, revestindo-os de fundamentação técnica e jurídica;

CONSIDERANDO a importância do cultivo das boas práticas de planejamento e controle dos atos internos,

RESOLVE:

Art. 1º Instituir, no âmbito do Tribunal Regional da 2ª Região, Comissão para o Acompanhamento de Procedimento de Locação de Imóveis.

Art. 2º São atribuições da Comissão:

I. Acompanhar os procedimentos de locação de imóveis para o estabelecimento de unidades judiciárias e administrativas deste Tribunal;

II. Iniciar estudos para apresentar a esta Presidência processo de trabalho adequado para a tramitação dos procedimentos de locação de imóveis no âmbito deste Tribunal, que possa subsidiar a redação de normativo específico.

Art. 3º Para compor a Comissão de que trata o artigo 1º, ficam designados os seguintes membros:

a) Desembargadora Maria Elizabeth Mostardo Nunes;
b) Juíza do Trabalho Thaís Verrastro de Almeida;
c) Denise Gabler Rodrigues, matrícula 31364.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se e cumpra-se.

São Paulo, 11 de maio de 2015.

(a)SILVIA REGINA PONDÉ GALVÃO DEVONALD
Desembargadora do Trabalho Presidente do Tribunal


DOELETRÔNICO - CAD. ADM - 12/05/2015
REVOGADA PELO ATO GP Nº 03/2017, DE 23/012017 - DOELETRÔNICO 30/01/2017


Coordenadoria de Gestão Normativa e Jurisprudencial