Normas
do Tribunal
Nome: |
PORTARIA
GP Nº 87/2015
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Origem: |
Gabinete da Presidência
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Data de edição: |
18/12/2015
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Data de publicação: |
07/01/2016 |
Fonte:
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DOELETRÔNICO - CAD. ADM. - 07/01/2016
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Vigência: |
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Tema: |
Altera Portaria GP nº
20/2010. Disciplina
a aquisição, renovação, uso e estacionamento
de veículos oficiais no âmbito do TRT da 2ª Região.
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Indexação: |
Disciplina; aquisição;
renovação; veículo; trasporte; magistrado; BO; acidente;
CNH; secretaria; condutor; gabinete; Desembargador.
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Situação: |
EM VIGOR
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Observações: |
Altera a Portaria GP nº 20/2010
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PORTARIA GP Nº 87/2015
Altera Portaria GP nº 20/2010.
A DESEMBARGADORA
PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO, no uso
de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO
a Portaria GP nº 20/2010 que disciplina a aquisição,
renovação, uso e estacionamento de veículos oficiais
no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região;
CONSIDERANDO
a necessidade de adequar os normativos vigentes à nova realidade institucional,
RESOLVE:
Art. 1º
O caput, a alínea "d" e o § 1º do art. 15 passam a vigorar com a seguinte
redação:
"Art. 15. Em caso de acidente ou dano a veículo
oficial, o condutor comunicará imediatamente o fato à Chefia
da Seção de Transporte Administrativo e Apoio a Magistrados
atentando para as seguintes disposições:
..............
d) O condutor do veículo oficial providenciará
o respectivo Boletim de Ocorrência Policial.
§ 1º Na hipótese de haver agente público
sendo transportado por ocasião do acidente, este poderá, a
seu critério, solicitar veículo e motorista reserva junto à
Seção de Transporte Administrativo e Apoio a Magistrados para
concluir o percurso ou utilizar-se de condução alternativa.
............."
Art. 2º
O caput dos arts. 16 e 17, assim como o art. 18, todos da Portaria GP nº 20/2010 passam
a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 16. Aos condutores dos veículos oficiais
do Tribunal caberá a responsabilidade pelas infrações
por eles praticadas, incluídas, nestes casos, a pontuação
na Carteira Nacional de Habilitação e o valor da multa imposta
pelo órgão responsável.
................"
"Art. 17. A movimentação e o uso dos veículos
oficiais constarão de relatório mensal, elaborado pela Seção
de Transporte Administrativo e Apoio a Magistrados e submetido à Secretaria
de Segurança Institucional, com os seguintes dados:
..............."
"Art. 18. Cabe à Secretaria de Segurança
Institucional a administração e fiscalização
do cumprimento desta Portaria, sendo os casos omissos resolvidos pela Presidência
do Tribunal."
Art. 3º
O parágrafo único do art. 5º, o § 2º do art. 10 e o parágrafo único do art. 13, todos da Portaria
GP nº 20/2010, passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 5º .............
Parágrafo único. A solicitação
de transporte será dirigida à Seção de Transporte
Administrativo e Apoio a Magistrados para fins específicos e justificados."
"Art. 10. ............
............
§ 2º A escolha das vagas destinadas aos Desembargadores
– assim entendidas todas aquelas localizadas no 2º subsolo do Edifício
Sede e as previstas no anexo desta norma, no 3º subsolo, para os Gabinetes
de Desembargadores e cargos diretivos - dar-se-á através da
Coordenadoria de Suporte e Apoio a Magistrados que contatará os Gabinetes
observando, exclusivamente, a ordem de antiguidade."
"Art. 13. ...............
Parágrafo único. Os ocupantes do cargo
citado no caput, no exercício da função
de condutores de veículos oficiais de transporte institucional de
uso compartilhado e de serviço, permanecerão à disposição
da Seção de Transporte Administrativo e Apoio a Magistrados.
Art. 4º
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário, em especial o art. 11 e a alínea "c" do art. 15, da Portaria GP nº 20/2010.
Publique-se
e cumpra-se.
São Paulo, 18 de dezembro de 2015.
(a)SILVIA REGINA PONDÉ
GALVÃO DEVONALD
Desembargadora
do Trabalho Presidente do Tribunal
DOELETRÔNICO - CAD. ADM. - 07/01/2016
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Coordenadoria de
Gestão Normativa e Jurisprudencial
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