Normas do Tribunal

Nome: PORTARIA GP Nº 88/2015
Origem: Gabinete da Presidência
Data de edição: 15/12/2015
Data de publicação: 18/12/2015
Fonte:
DOELETRÔNICO - TRT/2ª Região - 18/12/2015
Vigência:
Tema:
Dispõe sobre a apreciação de Dissídios Coletivos no período de 07 a 20 de janeiro de 2016 no âmbito do TRT da 2ª Região.
Indexação:
Dissídio Coletivo; prazo; período; suspensão.
Situação: EM VIGOR
Observações:


PORTARIA GP Nº 88/2015

Dispõe sobre a apreciação de Dissídios Coletivos no período de 07 a 20 de janeiro de 2016 no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região.

A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO os termos da Resolução Administrativa nº 08/2015, que dispõe sobre a suspensão dos prazos processuais no período de 7 a 20 de janeiro de 2016 no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, e dá outras providências;

CONSIDERANDO a competência reservada à Vice-Presidência Judicial e à Seção Especializada respectiva nos processos de Dissídio Coletivo, bem como a urgência na solução que, por vezes, tipifica a demanda apresentada,

RESOLVE:

Art. 1º No período de 07 a 20 de janeiro de 2016, os Dissídios Coletivos que, pela natureza urgente, exijam a imediata apreciação poderão ser incluídos em pauta de instrução ou julgamento, nos termos do parágrafo único do art. 2º da Resolução Administrativa nº 08/2015.

Parágrafo único. As partes serão regularmente cientificadas com a observância das disposições legais e regimentais.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se e cumpra-se.

São Paulo, 15 de dezembro de 2015.


(a)SILVIA REGINA PONDÉ GALVÃO DEVONALD
Desembargadora do Trabalho Presidente do Tribunal


DOELETRÔNICO - TRT/2ª Região - 18/12/2015

Coordenadoria de Gestão Normativa e Jurisprudencial