Normas do Tribunal

Nome: PORTARIA GP/CR Nº 40/2016
Origem: Gabinete da Presidência / Corregedoria
Data de edição: 15/09/2016
Data de publicação: 16/09/2016
Fonte:
DOELETRÔNICO - TRT/2ª Região - 16/09/2016
Vigência:

Tema:
Suspensão dos prazos processuais, exceto PJe, do expediente e do atendimento ao público no Fórum  de Cotia. Dia 15/09/2016.
Indexação:
Suspensão; PJe; prazo; Fórum; julgamento; atendimento; público; expediente; audiência.
Situação: EM VIGOR
Observações:


PORTARIA GP/CR Nº 40/2016

A PRESIDENTE E A CORREGEDORA REGIONAL DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA SEGUNDA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO a falta de condições de trabalho no Fórum de Cotia, em decorrência de problemas no fornecimento de energia elétrica, e para que não haja prejuízo aos jurisdicionados,

RESOLVEM:

Art. 1º Suspender o expediente e o atendimento ao público no Fórum de Cotia no dia 15 de setembro de 2016.

Parágrafo único. Ficam adiadas as audiências agendadas e não realizadas, sendo que as novas designações serão regularmente comunicadas às partes e aos seus procuradores, à exceção dos julgamentos, cujas sentenças serão oportunamente publicadas.

Art. 2º Ficam suspensos os prazos processuais na data definida no art. 1º desta norma, exceto quanto aos processos eletrônicos, em relação aos quais devem ser observadas as disposições específicas vigentes.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se e cumpra-se.

São Paulo, 15 de setembro de 2016.


(a)SILVIA REGINA PONDÉ GALVÃO DEVONALD
Desembargadora do Trabalho Presidente do Tribunal

(a)BEATRIZ DE LIMA PEREIRA
Desembargadora do Trabalho Corregedora Regional


DOELETRÔNICO - TRT/2ª Região - 16/09/2016

Coordenadoria de Gestão Normativa e Jurisprudencial