Normas do Tribunal

Nome: PORTARIA GP Nº 21/2016
Origem: Gabinete da Presidência
Data de edição: 05/04/2016
Data de publicação: 11/04/2016
Fonte:
DOELETRÔNICO - CAD. ADM. - 11/04/2016
Vigência:

Tema:
Define os procedimentos a serem observados pelas áreas requisitantes nas contratações a serem efetuados por este Tribunal.
Indexação:
Contratação; licitação; equipe; ETP; estudo técnico; transparência; modelo; DGA; internet; prazo; trimestre; tecnologia; TIC; TR; termo de referência; manual.
Situação: EM VIGOR
Observações: Alterada pela Portaria GP n° 101/2017

PORTARIA GP Nº 21/2016

Define os procedimentos a serem observados pelas áreas requisitantes nas contratações a serem efetuados por este Tribunal e dá outras providências.

A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO os estudos realizados pela equipe multidisciplinar definida para revisão dos processos de trabalho afetos às compras e licitações no âmbito deste Tribunal;

CONSIDERANDO que as áreas requisitantes devem instruir suas solicitações com todos os elementos que permitam a verificação da pertinência da demanda e as consequências de sua realização;

CONSIDERANDO que a padronização de documentos e procedimentos é medida necessária para se garantir eficiência e celeridade na prática dos atos administrativos;

CONSIDERANDO que o monitoramento dos resultados é essencial para que se verifique a adequação dos processos de trabalho aperfeiçoados,

RESOLVE:

Art. 1º. Determinar que a partir da publicação desta norma todas as demandas para a realização de contratações, independentemente do objeto, devem ser instruídas com Estudo Técnico Preliminar (ETP) e Termo de Referência (TR) elaborados pela área requisitante.

Parágrafo único. Os documentos citados no caput deverão ser redigidos com a observância dos modelos disponibilizados na página deste Tribunal na internet, na aba dedicada à Transparência, no item Licitações.

Art. 2º. O Estudo Técnico Preliminar e o Termo de Referência instruirão o pedido de contratação encaminhado à Diretoria Geral da Administração, sem prejuízo dos demais documentos já definidos nos normativos vigentes.

Parágrafo único. Aprovado o Termo de Referência, o ETP será devolvido à unidade requisitante que o manterá em seus arquivos para eventuais consultas e esclarecimentos e o TR seguirá a tramitação relativa à contratação.

Art. 3º. Todas as áreas envolvidas no processo de contratação deverão atentar para a estrita observância do fluxo de trabalho ora estabelecido e aprovado, que deverá ser divulgado na área reservada às Licitações na Internet.

§ 1º. Cada unidade deverá zelar pela observância dos prazos que lhe são reservados para atuação, os quais constam dos fluxos de trabalho estabelecidos.

§ 2º. A Diretoria Geral da Administração deverá avaliar a cada trimestre os tempos de tramitação verificados, atuando junto às áreas para solucionar eventuais atrasos recorrentes e comunicando esta Presidência sempre que necessário.

Art. 4º. A Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação deste Tribunal deverá utilizar o modelo de Termo de Referência e, quando for o caso, o anexo respectivo, ambos aprovados nesta norma, observando o fluxo e os prazos ora estabelecidos.

Art. 4º. A Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação deste Tribunal deverá utilizar modelo próprio de Termo de Referência (TR), observando o fluxo e os prazos ora estabelecidos. (Caput alterado pela Portaria GP n° 101/2017 - DeJT 24/10/2017)

Parágrafo único. Os demais documentos definidos para a área, ETP e DOD, ficam mantidos e observam as disposições próprias definidas pela Resolução CNJ nº 182/2013 e pelo Manual para Contratação de Solução de TIC.

Art. 5º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se e cumpra-se.

São Paulo, 05 de abril de 2016.


SILVIA REGINA PONDÉ GALVÃO DEVONALD
Desembargadora do Trabalho Presidente do Tribunal



DOELETRÔNICO - CAD. ADM. - 11/04/2016

Coordenadoria de Gestão Normativa e Jurisprudencial