Normas do Tribunal

Nome: PORTARIA GP Nº 41/2016
Origem: Gabinete da Presidência
Data de edição: 14/09/2016
Data de publicação: 15/09/2016
Fonte:
DOELETRÔNICO - TRT/2ª Região - 15/09/2016
Vigência:

Tema:
Dispõe sobre o registro da atividade docente exercida pelos magistrados do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região.
Indexação:
Registros funcionais; atividade docente; magistrados.
Situação: EM VIGOR
Observações:


PORTARIA GP Nº 41/2016

Dispõe sobre o registro da atividade docente exercida pelos magistrados do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região.

A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO os arts. 28 a 32, do Regimento Interno deste Tribunal, que dispõem sobre a atividade docente dos magistrados deste Tribunal;

CONSIDERANDO os termos da Resolução nº 34/2007, com redação dada pela Resolução nº 226/2016, ambas do Conselho Nacional de Justiça,

RESOLVE:

Art. 1º A atividade docente exercida pelos magistrados do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região deverá ser comunicada formalmente, observados os critérios estabelecidos nesta Portaria, no Regimento Interno deste Tribunal e na Resolução CNJ nº 34/2007 ou outra que venha a substituí-la.

§ 1º Os magistrados referidos no caput deverão, preferencialmente, nos meses de março e agosto, informar à Seção de Registros Funcionais de Magistrados deste Tribunal a atividade docente exercida, com a indicação da instituição de ensino, do horário e da(s) disciplina(s) ministrada(s).

§ 2º Havendo modificação de instituição, disciplina ou carga horária, o magistrado promoverá a atualização das informações junto à unidade competente.

Art. 2º Considera-se atividade docente a participação do magistrado nos cursos preparatórios para ingresso em carreiras públicas e cursos de pós-graduação, bem como sua atuação na condição de palestrante, conferencista, presidente de mesa, moderador, debatedor ou membro de comissão organizadora, inclusive nos termos do art. 4º da Resolução CNJ 170/2013.

Parágrafo único. Os eventos mencionados no caput deste artigo deverão ser informados à Seção de Registros Funcionais de Magistrados em até 30 (trinta) dias após sua realização, com indicação da data, do tema, do local e da entidade promotora do evento.

Art. 3º A partir de 2017, todos os dados e atualizações solicitados nesta portaria serão informados pelo próprio magistrado, com a observância dos prazos aqui estabelecidos, diretamente no Sistema de Gestão de Pessoas.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Publique-se e cumpra-se.

São Paulo, 14 de setembro de 2016.



(a)SILVIA REGINA PONDÉ GALVÃO DEVONALD
Desembargadora do Trabalho Presidente do Tribunal


DOELETRÔNICO - TRT/2ª Região - 15/09/2016

Coordenadoria de Gestão Normativa e Jurisprudencial