Normas do Tribunal

Nome: PORTARIA GP/CR Nº 06/2017
Origem: Gabinete da Presidência / Corregedoria
Data de edição: 06/02/2017
Data de publicação: 07/02/2017
Fonte:
DOELETRÔNICO - TRT/2ª Região - 07/02/2017
Vigência:
Tema:
Suspensão dos prazos processuais, exceto PJe, do expediente e do atendimento ao público no Fórum Trabalhista de Cubatão. Dia 06/02/2017.
Indexação:
Suspensão; PJe; prazo; Fórum; julgamento; atendimento; público; expediente.
Situação: EM VIGOR
Observações:


PORTARIA GP/CR Nº 06/2017

O PRESIDENTE E A CORREGEDORA REGIONAL DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA SEGUNDA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,


CONSIDERANDO a falta de condições de trabalho no Fórum de Cubatão, em decorrência de problemas na rede hidráulica, e para que não haja prejuízo aos jurisdicionados,

RESOLVEM:

Art. 1º Suspender o expediente e o atendimento ao público no Fórum de Cubatão no dia 06 de fevereiro de 2017.

Parágrafo único. Ficam adiadas as audiências agendadas e não realizadas, sendo que as novas designações serão regularmente comunicadas às partes e aos seus procuradores, à exceção dos julgamentos, cujas sentenças serão oportunamente publicadas.

Art. 2º Ficam suspensos os prazos processuais na data definida no art. 1º desta norma, exceto quanto aos processos eletrônicos, em relação aos quais devem ser observadas as disposições específicas vigentes.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se e cumpra-se.

São Paulo, 06 de fevereiro de 2017.

(a)WILSON FERNANDES
Desembargador Presidente do Tribunal

(a)JANE GRANZOTO TORRES DA SILVA
Desembargadora Corregedora Regional


DOELETRÔNICO - TRT/2ª Região - 07/02/2017

Coordenadoria de Gestão Normativa e Jurisprudencial