Normas do Tribunal

Nome: PORTARIA GP/CR Nº 23/2017
Origem: Gabinete da Presidência / Corregedoria
Data de edição: 11/07/2017
Data de publicação: 13/07/2017
Fonte:
DOELETRÔNICO - TRT 2ª REGIÃO - 13/07/2017

Vigência:
Tema: Suspende o atendimento relacionado a autos arquivados nas Varas do Trabalho de Osasco, Mauá, Diadema, Taboão da Serra e Franco da Rocha até ulterior deliberação.
Indexação:
Suspensão; atendimento; Varas do Trabalho; autos; arquivados; Osasco; Mauá; Diadema; Taboão da Serra; Franco da Rocha; acervo; documentos; armazenamento; Coordenadoria de  Gestão de Arquivo. 
Situação: EM VIGOR
Observações:


PORTARIA GP/CR Nº 23/2017

Suspende o atendimento relacionado a autos arquivados nas Varas do Trabalho de Osasco, Mauá, Diadema, Taboão da Serra e Franco da Rocha até ulterior deliberação.

O PRESIDENTE E A CORREGEDORA REGIONAL DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO que é prerrogativa desta Instituição garantir condições adequadas de armazenamento ao acervo documental do Regional, padronizando a forma de tratamento dispensada às Varas;

CONSIDERANDO que no dia 24 de julho de 2017 será iniciada a transferência e higienização dos autos arquivados definitivamente pelas comarcas de Osasco, Mauá, Diadema, Taboão da Serra e Franco da Rocha, até então acondicionados no prédio do antigo Fórum do Trabalho de Osasco, com registro em sistema informatizado (ARQGER) e consequente incorporação ao acervo da Coordenadoria de Gestão de Arquivo,

RESOLVEM:

Art. 1º Suspender a partir do dia 24 de julho de 2017 até ulterior deliberação, nas Varas do Trabalho de Osasco, Mauá, Diadema, Taboão da Serra e Franco da Rocha, todas as atividades relacionadas a autos arquivados definitivamente, assim compreendidas a remessa e/ou retirada de autos, o desarquivamento e o atendimento às solicitações de advogados, partes e público em geral.

Parágrafo único. Excetua-se o retorno de carga e eventual devolução de autos arquivados, os quais deverão ser efetuados na Vara originária.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


Publique-se e cumpra-se.

São Paulo, 11 de julho de 2017.

(a)WILSON FERNANDES
Desembargador Presidente do Tribunal

(a)JANE GRANZOTO TORRES DA SILVA
Desembargadora Corregedora Regional


DOELETRÔNICO - TRT 2ª REGIÃO - 13/07/2017

Coordenadoria de Gestão Normativa e Jurisprudencial