Normas do Tribunal

Nome: PORTARIA GP/CR Nº 29/2017
Origem: Gabinete da Presidência / Corregedoria
Data de edição: 14/09/2017
Data de disponibilização: 15/09/2017
Fonte:
DeJT  CAD JUD. - 15/09/2017

Vigência:
Tema: Altera a Portaria GP/CR n° 31/2016
Indexação:
Atendimento; partes; advogado; consulta; requisição; cópias; autos arquvados.
Situação: EM VIGOR
Observações: Altera a Portaria GP/CR nº 31/2016.


PORTARIA GP/CR nº 29/2017


O PRESIDENTE e a CORREGEDORA DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO o contínuo aprimoramento na gestão do acervo de autos e documentos sob guarda da Coordenadoria de Gestão Documental e Memória;

CONSIDERANDO a necessidade de ampliação do atendimento a um maior número de usuários, garantindo-se a regularidade, continuidade, efetividade, segurança, atualidade, generalidade, transparência e cortesia na prestação do serviço público, na forma do art. 4º da Lei nº 13.460/2017,

RESOLVEM:

Art. 1º Alterar art. 2º da Portaria GP/CR nº 31/2016, que passa a ter a seguinte redação:

Art. 2º O atendimento às partes, advogados e demais interessados será feito pela ordem de chegada e localização dos autos, com a observância da legislação vigente quanto ao atendimento prioritário.

§ 1º A consulta de autos, realizada em sala própria com acesso controlado, está limitada, por pessoa, a cinco processos por dia, sendo vedada, sob qualquer hipótese, a retirada de autos em carga.

§ 2º A quantidade de usuários, relacionados a um mesmo pedido, para acesso à sala de consulta, será limitado a duas pessoas, podendo essa quantidade ser maior, a critério da Coordenadoria de Gestão Documental e Memória, que avaliará caso a caso.

§ 3º A permanência dos usuários na sala de consulta está condicionada ao tempo estritamente necessário para vista dos autos constantes no pedido diário.

§ 4º O atendimento na Coordenadoria de Gestão Documental e Memória fica restrito à consulta e requisição de cópias, sendo que o desarquivamento, nas hipóteses previstas no Provimento GP/CR nº 13/2006, deverá ser requerido na Vara do Trabalho ou Secretaria de origem.

Art. 2º Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Publique-se e cumpra-se.

São Paulo, 14 de setembro de 2017.
(a)WILSON FERNANDES
Desembargador Presidente do Tribunal

(a)JANE GRANZOTO TORRES DA SILVA
Desembargadora Corregedora Regional



DeJT  CAD JUD. - 15/09/2017

 

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